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TRT manda esposa de senador eleito apagar vídeo em que diz ‘demita um petista’

Na última sexta-feira, 30, o Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro (TRT) determinou, de forma liminar, que Lais Jordy (PL-RJ), suplente na Câmara dos Deputados e esposa do deputado Carlos Jordy (PL-RJ), eleito senador, apague de suas redes sociais uma publicação em que aconselha empregadores a demitir funcionários por razões políticas.

A decisão atende a uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho do Rio de Janeiro (MPT-RJ) após o recebimento de denúncias contra Lais Jordy pela publicação do vídeo.

Na publicação, Lais se dirige a empresários e recomenda que eles dispensem funcionários que votaram no atual presidente Luiz Inácio Lula da Silva ou em seu partido, o PT. Ela ainda pede que a publicação seja compartilhada para que mais pessoas tenham acesso à ideia.

“A todos os empresários do Brasil. Vocês que acordam cedo, que trabalham duro, que pagam impostos em cima de impostos para manter o seu negócio. Eu quero falar o seguinte: demita um petista. Sabe por quê? O voto dele prejudica o teu negócio, prejudica a tua família, prejudica a tua vida. E vocês merecem respeito. Então, compartilhe esse vídeo para que mais e mais pessoas possam fazer parte dessa corrente”, declarou em vídeo. A prática incentivada por Lais viola direitos básicos dos trabalhadores.

O juiz do trabalho que avaliou o caso, Hernan Fleury Chaves Ribeiro, entendeu que a mensagem teria alcance massivo uma vez que Lais é uma figura pública e conta com mais de 230 mil seguidores em uma rede social. Além disso, ele considerou que a mensagem estimulava discriminação.

“A permanência do vídeo na internet potencializa a hostilidade no meio ambiente laboral, incitando empregadores a promoverem retaliações e dispensas discriminatórias, o que fragiliza a estabilidade das relações de trabalho e atinge a subsistência de trabalhadores em razão de suas convicções políticas e partidárias”, avaliou.

A liminar também proíbe Lais de veicular, publicar, impulsionar, compartilhar ou fomentar qualquer conteúdo que incite, oriente ou estimule ações discriminatórias, perseguição ou prejudiciais contra trabalhadores por razões partidárias ou políticas sob pena de R$ 20 mil por ato.

O MPT pediu ainda indenização no valor de R$ 500 mil por danos morais coletivos, o que ainda será avaliado no julgamento definitivo do processo.

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Por Redação Folha de Guarulhos.

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