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STJ impõe nova derrota a Jairinho, condenado no caso Henry Borel, e rejeita tentativa de levar discussão sobre provas digitais ao STF

Defesa tentava questionar cadeia de custódia das provas digitais, mas recurso extraordinário teve seguimento negado pelo ministro Luis Felipe Salomão

Guarulhos, 2 de julho de 2026 — Jairinho, condenado no caso Henry Borel, sofreu nova derrota na Justiça. O Superior Tribunal de Justiça negou seguimento ao recurso extraordinário apresentado pela defesa, que pretendia levar ao Supremo Tribunal Federal a discussão sobre suposta quebra da cadeia de custódia de provas digitais extraídas de aparelhos celulares.

A decisão foi assinada pelo ministro Luis Felipe Salomão, vice-presidente do STJ, em 30 de junho de 2026. No despacho, o ministro aplicou o Tema 181 do STF, segundo o qual não há repercussão geral quando a controvérsia envolve o preenchimento de requisitos de admissibilidade de recurso de competência de outro tribunal.

Na prática, o STJ entendeu que o recurso extraordinário não poderia avançar porque buscava rediscutir o não conhecimento de recurso anterior. A defesa alegava violação a garantias constitucionais e sustentava irregularidades na cadeia de custódia das provas digitais.

Antes disso, o próprio STJ já havia registrado que o Tribunal de origem concluiu pela regularidade das provas, com base em laudos e documentação. A decisão menciona que os aparelhos foram acondicionados em embalagens plásticas com lacres numerados, houve armazenamento de código hash e não foram identificados indícios de manipulação ou uso após a apreensão.

O acórdão também destacou que eventual nulidade por quebra de cadeia de custódia exige demonstração concreta de adulteração ou contaminação dos dados. Para a Corte, rever essa conclusão exigiria reexame aprofundado das provas, providência vedada em recurso especial pela Súmula 7 do STJ.

No processo, Leniel Borel de Almeida Junior figura como assistente de acusação, representado pelo advogado criminalista Cristiano Medina da Rocha, de Guarulhos. A assistência de acusação tem acompanhado os desdobramentos do caso nas instâncias superiores, especialmente diante das tentativas defensivas de questionar a validade das provas digitais.

Com a nova decisão, permanece mantido o entendimento contrário à tese defensiva sobre a suposta imprestabilidade das provas. O ministro Luis Felipe Salomão concluiu pela negativa de seguimento ao recurso extraordinário, determinando a publicação e intimação das partes.

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Por Redação Folha de Guarulhos.

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