Defesa tentava questionar cadeia de custódia das provas digitais, mas recurso extraordinário teve seguimento negado pelo ministro Luis Felipe Salomão
Guarulhos, 2 de julho de 2026 — Jairinho, condenado no caso Henry Borel, sofreu nova derrota na Justiça. O Superior Tribunal de Justiça negou seguimento ao recurso extraordinário apresentado pela defesa, que pretendia levar ao Supremo Tribunal Federal a discussão sobre suposta quebra da cadeia de custódia de provas digitais extraídas de aparelhos celulares.
A decisão foi assinada pelo ministro Luis Felipe Salomão, vice-presidente do STJ, em 30 de junho de 2026. No despacho, o ministro aplicou o Tema 181 do STF, segundo o qual não há repercussão geral quando a controvérsia envolve o preenchimento de requisitos de admissibilidade de recurso de competência de outro tribunal.
Na prática, o STJ entendeu que o recurso extraordinário não poderia avançar porque buscava rediscutir o não conhecimento de recurso anterior. A defesa alegava violação a garantias constitucionais e sustentava irregularidades na cadeia de custódia das provas digitais.
Antes disso, o próprio STJ já havia registrado que o Tribunal de origem concluiu pela regularidade das provas, com base em laudos e documentação. A decisão menciona que os aparelhos foram acondicionados em embalagens plásticas com lacres numerados, houve armazenamento de código hash e não foram identificados indícios de manipulação ou uso após a apreensão.
O acórdão também destacou que eventual nulidade por quebra de cadeia de custódia exige demonstração concreta de adulteração ou contaminação dos dados. Para a Corte, rever essa conclusão exigiria reexame aprofundado das provas, providência vedada em recurso especial pela Súmula 7 do STJ.
No processo, Leniel Borel de Almeida Junior figura como assistente de acusação, representado pelo advogado criminalista Cristiano Medina da Rocha, de Guarulhos. A assistência de acusação tem acompanhado os desdobramentos do caso nas instâncias superiores, especialmente diante das tentativas defensivas de questionar a validade das provas digitais.
Com a nova decisão, permanece mantido o entendimento contrário à tese defensiva sobre a suposta imprestabilidade das provas. O ministro Luis Felipe Salomão concluiu pela negativa de seguimento ao recurso extraordinário, determinando a publicação e intimação das partes.



