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Justiça do Rio determina remoção de vídeos do coronel Jairo contra Leniel Borel e impõe multa por novas publicações ofensivas

Decisão da 2ª Vara Cível da Regional de Madureira aponta indícios de abuso da liberdade de expressão em conteúdos relacionados ao Caso Henry Borel

Guarulhos, 2 de julho de 2026 – A Justiça do Rio de Janeiro deferiu tutela de urgência em ação movida por Leniel Borel de Almeida Junior contra o coronel Jairo Souza Santos, determinando a remoção de vídeos publicados no YouTube e proibindo a divulgação de novos conteúdos que atribuam a Leniel a prática de fatos potencialmente criminosos ou ofensivos à sua honra, imagem e reputação.

A decisão foi proferida no processo nº 3017304-45.2026.8.19.0001, em trâmite na 2ª Vara Cível da Regional de Madureira. Leniel é representado pelos advogados Cristiano Medina da Rocha e Beatriz Lameira Carrico Nimer.

Na ação, Leniel afirma que vinha sendo alvo de uma campanha reiterada de ataques pessoais, desinformação e desqualificação pública em transmissões ao vivo, entrevistas e publicações em redes sociais relacionadas ao Caso Henry Borel. Segundo a petição inicial, as manifestações teriam extrapolado o direito de crítica e passado a imputar ao autor condutas imorais, antiéticas e até criminosas, sem respaldo probatório.

Ao analisar o pedido liminar, o juízo destacou que o caso envolve uma necessária ponderação entre direitos fundamentais: de um lado, a liberdade de expressão, de manifestação do pensamento e de informação; de outro, os direitos da personalidade, como honra, imagem, intimidade e vida privada.

A magistrada ressaltou que a liberdade de expressão possui alta proteção constitucional, especialmente em temas de interesse público, mas não tem caráter absoluto. Para o juízo, há indícios de que os conteúdos indicados na ação teriam ultrapassado os limites da crítica legítima, passando a direcionar acusações pessoais e expressões depreciativas contra Leniel.

A decisão cita trechos de vídeos nos quais o réu teria chamado o autor de “canalha”, “pilantra” e “mentiroso”, além de lhe atribuir condutas graves, como ausência de socorro ao filho, exploração política da morte da criança, uso de drogas e até insinuações envolvendo crime sexual. O juízo registrou, contudo, que ainda não há julgamento definitivo sobre a veracidade ou falsidade das declarações, questão que será analisada ao longo do processo, com contraditório e ampla defesa.

Para a Justiça, neste momento inicial, os documentos apresentados demonstram probabilidade do direito alegado por Leniel e perigo de dano, especialmente porque os vídeos permaneciam disponíveis em plataformas digitais de grande alcance, possibilitando reprodução, compartilhamento e ampliação dos efeitos reputacionais.

Com base no artigo 300 do Código de Processo Civil, a Justiça determinou que a Google Brasil Internet Ltda. remova, no prazo de cinco dias, os vídeos hospedados no YouTube e indicados na emenda à petição inicial. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 500, limitada inicialmente a R$ 10 mil.

A decisão também determinou que o coronel Jairo Souza Santos se abstenha de divulgar, reproduzir, compartilhar ou veicular novos conteúdos que atribuam a Leniel a prática de fatos potencialmente criminosos ou que sejam ofensivos à sua honra, imagem e reputação. Para cada nova publicação em desacordo com a ordem judicial, foi fixada multa de R$ 5 mil.

Além disso, o juízo deferiu a inclusão da Google Brasil Internet Ltda. e da Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. no polo passivo da ação, a fim de viabilizar eventual cumprimento de ordens judiciais relacionadas à remoção de conteúdos hospedados nas plataformas.

A decisão enfatizou que a medida não configura censura prévia, pois se limita a conteúdos individualizados no processo e a manifestações que, em análise preliminar, apresentam indícios de extrapolação da liberdade de expressão. O juízo também citou precedentes do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro sobre remoção de conteúdo ofensivo da internet e proteção de direitos da personalidade.

Os réus serão intimados com urgência e citados para apresentar contestação no prazo legal. A audiência de conciliação ou mediação foi, por ora, postergada, podendo ser designada posteriormente caso haja interesse das partes.

O processo seguirá em tramitação para análise definitiva dos pedidos, incluindo a apuração da responsabilidade civil e eventual indenização por danos morais.

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Por Redação Folha de Guarulhos.

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