Decisão da 2ª Vara Cível da Regional de Madureira aponta indícios de abuso da liberdade de expressão em conteúdos relacionados ao Caso Henry Borel
Guarulhos, 2 de julho de 2026 – A Justiça do Rio de Janeiro deferiu tutela de urgência em ação movida por Leniel Borel de Almeida Junior contra o coronel Jairo Souza Santos, determinando a remoção de vídeos publicados no YouTube e proibindo a divulgação de novos conteúdos que atribuam a Leniel a prática de fatos potencialmente criminosos ou ofensivos à sua honra, imagem e reputação.
A decisão foi proferida no processo nº 3017304-45.2026.8.19.0001, em trâmite na 2ª Vara Cível da Regional de Madureira. Leniel é representado pelos advogados Cristiano Medina da Rocha e Beatriz Lameira Carrico Nimer.
Na ação, Leniel afirma que vinha sendo alvo de uma campanha reiterada de ataques pessoais, desinformação e desqualificação pública em transmissões ao vivo, entrevistas e publicações em redes sociais relacionadas ao Caso Henry Borel. Segundo a petição inicial, as manifestações teriam extrapolado o direito de crítica e passado a imputar ao autor condutas imorais, antiéticas e até criminosas, sem respaldo probatório.
Ao analisar o pedido liminar, o juízo destacou que o caso envolve uma necessária ponderação entre direitos fundamentais: de um lado, a liberdade de expressão, de manifestação do pensamento e de informação; de outro, os direitos da personalidade, como honra, imagem, intimidade e vida privada.
A magistrada ressaltou que a liberdade de expressão possui alta proteção constitucional, especialmente em temas de interesse público, mas não tem caráter absoluto. Para o juízo, há indícios de que os conteúdos indicados na ação teriam ultrapassado os limites da crítica legítima, passando a direcionar acusações pessoais e expressões depreciativas contra Leniel.
A decisão cita trechos de vídeos nos quais o réu teria chamado o autor de “canalha”, “pilantra” e “mentiroso”, além de lhe atribuir condutas graves, como ausência de socorro ao filho, exploração política da morte da criança, uso de drogas e até insinuações envolvendo crime sexual. O juízo registrou, contudo, que ainda não há julgamento definitivo sobre a veracidade ou falsidade das declarações, questão que será analisada ao longo do processo, com contraditório e ampla defesa.
Para a Justiça, neste momento inicial, os documentos apresentados demonstram probabilidade do direito alegado por Leniel e perigo de dano, especialmente porque os vídeos permaneciam disponíveis em plataformas digitais de grande alcance, possibilitando reprodução, compartilhamento e ampliação dos efeitos reputacionais.
Com base no artigo 300 do Código de Processo Civil, a Justiça determinou que a Google Brasil Internet Ltda. remova, no prazo de cinco dias, os vídeos hospedados no YouTube e indicados na emenda à petição inicial. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 500, limitada inicialmente a R$ 10 mil.
A decisão também determinou que o coronel Jairo Souza Santos se abstenha de divulgar, reproduzir, compartilhar ou veicular novos conteúdos que atribuam a Leniel a prática de fatos potencialmente criminosos ou que sejam ofensivos à sua honra, imagem e reputação. Para cada nova publicação em desacordo com a ordem judicial, foi fixada multa de R$ 5 mil.
Além disso, o juízo deferiu a inclusão da Google Brasil Internet Ltda. e da Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. no polo passivo da ação, a fim de viabilizar eventual cumprimento de ordens judiciais relacionadas à remoção de conteúdos hospedados nas plataformas.
A decisão enfatizou que a medida não configura censura prévia, pois se limita a conteúdos individualizados no processo e a manifestações que, em análise preliminar, apresentam indícios de extrapolação da liberdade de expressão. O juízo também citou precedentes do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro sobre remoção de conteúdo ofensivo da internet e proteção de direitos da personalidade.
Os réus serão intimados com urgência e citados para apresentar contestação no prazo legal. A audiência de conciliação ou mediação foi, por ora, postergada, podendo ser designada posteriormente caso haja interesse das partes.
O processo seguirá em tramitação para análise definitiva dos pedidos, incluindo a apuração da responsabilidade civil e eventual indenização por danos morais.



