Mulheres com 18 anos ou mais passam a poder comprar, possuir e portar spray de pimenta para fins de defesa pessoal em todo o território nacional. A medida foi sancionada pelo presidente da República e publicada na última sexta-feira (24) no Diário Oficial da União, por meio da Lei nº 15.474, que regulamenta a comercialização e o uso do equipamento.
De acordo com a nova legislação, o spray de pimenta poderá ser utilizado exclusivamente em situações de legítima defesa, com o objetivo de conter temporariamente um agressor em casos de ameaça à integridade física ou sexual. O produto deverá obedecer às especificações que ainda serão definidas pelo Poder Executivo e não poderá conter substâncias letais ou de toxicidade permanente.
Para adquirir o equipamento, será necessário ter, no mínimo, 18 anos, apresentar um documento oficial com foto, comprovante de residência e declarar que não possui condenação por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.
Os estabelecimentos autorizados a comercializar o produto também terão novas obrigações. Entre elas, manter o registro das vendas por um período de cinco anos e fornecer orientações às compradoras sobre o uso adequado do dispositivo.
Além disso, a lei institui o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres, que oferecerá orientações sobre os limites da legítima defesa, promoverá campanhas educativas e divulgará informações voltadas à prevenção e ao enfrentamento da violência contra a mulher.




