A cinco dias das eleições, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estuda fixar um critério rígido para impedir candidatos suspeitos de terem ligação com organizações criminosas de concorrerem às eleições. O debate sobre o tema deve ser iniciado na sessão desta terça-feira, 29.
A Lei da Ficha Limpa impede candidatos condenados por um colegiado de disputarem votos nas urnas. No caso de políticos ligados a organizações criminosas, ministros do TSE estudam a possibilidade de impedir a concessão de registro de candidatura antes disso. Um caminho é impedir esses políticos de concorrerem a partir da aceitação da denúncia pela Justiça – ou seja, antes mesmo de haver condenação.
Na sessão desta terça-feira, o plenário vai examinar um critério técnico para destravar o julgamento desses processos. Será definido que tipo de recurso será aceito pelo tribunal para analisar candidaturas nessa situação.
A partir dessa decisão, ministros poderão julgar individualmente processos que já chegaram à Corte sobre o assunto. Segundo levantamento da semana passada feito pelo próprio TSE, chegaram recursos de oito candidatos do Rio de Janeiro, um da Paraíba e um do Ceará que tiveram os registros negados pelos Tribunais Regionais Eleitorais, diante de indícios de que mantinham ligação com organizações criminosas.
As investigações criminais costumam começar na fase de inquérito. A partir dos indícios obtidos, o Ministério Público opta por oferecer ou não denúncia contra o investigado à Justiça. Se o juiz ou o tribunal receber a denúncia, o caso é transformado em ação penal e o suspeito, em réu. Inicia-se então outra fase investigativa, com nova colheita de provas. Somente ao final desse procedimento o réu é julgado culpado ou inocente.
A expectativa é que o critério para tratamento desses candidatos seja definido muito perto do primeiro turno, ou entre o primeiro e o segundo turno. Isso porque o plenário só vai se debruçar sobre a tese geral quando for julgar um dos casos decididos individualmente pelos ministros.
Em caráter reservado, integrantes do TSE apostam que saia vitoriosa a tese de impedir as candidaturas de réus por ligação a organização criminosa, mesmo sem condenação judicial.
Para ministros do tribunal, se o registro for negado a partir do aparecimento de indícios contra o candidato, antes do recebimento da denúncia pela Justiça, existiria o risco de haver uso político nas impugnações por parte de adversários locais. O critério do recebimento da denúncia, portanto, contaria com o aval do Judiciário de que os indícios são fortes o suficiente para justificar abertura de ação penal contra o suspeito.
Se o TSE definir esse critério depois do primeiro turno e o registro obtido por um candidato for anulado depois, os votos registrados para ele nas urnas serão anulados. A decisão a ser tomada no plenário do tribunal servirá de parâmetro para o julgamento de outros casos semelhantes pela Justiça Eleitoral de todo o País.


