A desembargadora e presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), Maria do Carmo Cardoso, afirmou nesta segunda-feira, 8, que as distribuidoras de energia elétrica não podem ser responsabilizadas financeiramente pelas interrupções de geração no sistema por causa de excesso de eletricidade no Sistema Interligado Nacional (SIN) e menor demanda de consumo.
Segundo a desembargadora, o TRF1 já decidiu neste sentido em análise de processos sobre o assunto e manterá sua posição à respeito da questão sempre que necessário.
“As distribuidoras não podem ser responsabilizadas por interrupções atribuídas aos sistemas de transmissão em situação na qual a interrupção decorreu de falha técnica, afastando sanções e impostos”, disse ela, durante evento em Brasília.
A magistrada ressaltou que, nos casos analisados pelo tribunal, ficou evidenciado que as interrupções não decorreram de conduta direta das distribuidoras, mas de limitações operacionais do sistema de transmissão e de decisões relacionadas ao despacho de energia no âmbito do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS). Para ela, imputar penalidades às distribuidoras nessas circunstâncias representaria “distorção regulatória” e insegurança jurídica para o setor.
Ela diz que o setor precisa de instrumentos que possibilitem a mitigação dos causadores e impactos dos elementos que causam as interrupções, como o leilão de baterias, que teve a portaria publicada pelo Ministério de Minas e Energia na semana passada.
“Nossa estrutura de transmissão exige robusto investimento em unidades de transmissão e armazenamento. Sem isso, não há aproveitamento pleno potencial energético nacional. O armazenamento da energia e as novas tecnologias de baterias e armazenamento exigirão atualização regulatória constante, segurança jurídica e soberania nacional”, afirmou.



