O deputado estadual e candidato a deputado federal Leandro de Jesus (PL), aliado do candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL), foi denunciado à Justiça Eleitoral por utilizar um quadro com a imagem do ex-presidente Jair Bolsonaro em uma publicação de campanha nas redes sociais. O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), entretanto, determinou o arquivamento do caso por ora, enquanto aguarda uma definição do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre o tema.
A decisão, à qual o Broadcast Político, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado, teve acesso, foi proferida na terça-feira, 22, pelo juiz Antonio Marcelo Oliveira Libonati, designado para exercer o poder de polícia sobre a propaganda eleitoral na internet. O magistrado admitiu que o caso seja reexaminado após o julgamento definitivo do TSE.
O próprio candidato do PL ao Palácio do Planalto também tem utilizado um quadro com a imagem do pai em atos eleitorais. Na terça-feira, Flávio exibiu o retrato durante uma carreata e motociata em São Luís, no Maranhão.
A controvérsia começou em São Paulo. Em 16 de setembro, a ministra Estela Aranha, do TSE, determinou que um candidato a deputado estadual se abstivesse de distribuir santinhos e wind banners com a imagem do ex-presidente até a conclusão do julgamento. A magistrada considerou uma ordem do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que proibiu Bolsonaro, que está com os direitos políticos suspensos, de divulgar manifestações político-eleitorais, inclusive por intermédio de terceiros.
O plenário do TSE, porém, ainda não concluiu a análise. Estela votou pela manutenção da liminar e foi acompanhada pelo ministro Floriano de Azevedo Marques. O ministro Nunes Marques abriu divergência para derrubar a medida e foi seguido por André Mendonça, Dias Toffoli e Antonio Carlos Ferreira. O julgamento foi interrompido por um pedido de vista de Ricardo Villas Bôas Cueva.
Diante da indefinição, Libonati considerou precipitado determinar a retirada da publicação de Leandro. “Não há, no momento, como se concluir, nesta estreita via do poder de polícia, pela manifesta irregularidade na forma de veiculação da propaganda”, afirmou. O juiz determinou que a Procuradoria Regional Eleitoral seja comunicada da decisão, sem prejuízo da adoção de outras medidas pelo órgão.


