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Justiça Eleitoral multa Lula em R$ 15 mil por propaganda antecipada e manda retirar vídeo do ar

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) foi condenado nessa terça-feira, 28, ao pagamento de multa no valor de R$ 15 mil por propaganda eleitoral antecipada em decisão da Justiça Eleitoral de São Paulo. O entendimento é de que o chefe do Executivo fez um pedido explícito de votos em favor das ex-ministras Simone Tebet (PSB) e Marina Silva (Rede) durante um evento realizado em 19 de maio deste ano. As duas são candidatas ao Senado por São Paulo.

Além da penalidade financeira, a decisão determina a retirada do vídeo com o discurso do canal oficial de Lula no YouTube. A representação foi apresentada pela Comissão Executiva Estadual de São Paulo do Partido Missão.

Durante o processo, Lula sustentou que o discurso possuía caráter institucional e negou ter feito pedido explícito de votos. Também pediu que eventual multa fosse fixada no patamar mínimo. Procurada pelo Estadão, a equipe do presidente não respondeu.

A Procuradoria Regional Eleitoral se manifestou pela procedência parcial da ação, defendendo a condenação apenas do presidente e a absolvição de Simone Tebet e Marina Silva, entendimento que foi acolhido pela Justiça Eleitoral.

Ao analisar o caso, o juiz concluiu que o trecho do pronunciamento em que Lula afirma que o público poderia, “um dia”, “dar voto para as duas” ultrapassa os limites de uma manifestação política e caracteriza pedido explícito de apoio eleitoral antes do período permitido pela legislação.

Segundo a decisão, a utilização da expressão “dar voto para as duas”, direcionada ao público presente e vinculada nominalmente às ex-ministras, configura propaganda eleitoral antecipada, prevista no artigo 36 da Lei das Eleições. Para o magistrado, a ressalva temporal feita pelo presidente ao usar a expressão “um dia” não descaracteriza a irregularidade.

Na avaliação do juiz, o conteúdo do discurso não pode ser interpretado como simples manifestação institucional ou opinião política. A decisão destaca que a própria literalidade da declaração é suficiente para caracterizar a infração, por representar um estímulo direto ao voto antes do início oficial da campanha eleitoral.

A Justiça também levou em consideração o contexto em que a declaração foi feita. Conforme o entendimento, o fato de o pedido ter sido realizado pelo presidente da República durante um evento oficial e no exercício do cargo amplia o alcance e a repercussão da manifestação, circunstância considerada na fixação da multa acima do valor mínimo previsto em lei.

Apesar de terem sido mencionadas por Lula durante o discurso, Simone Tebet e Marina Silva não foram responsabilizadas. O magistrado entendeu que não há provas de que as ex-ministras tenham participado da elaboração da fala, tido conhecimento prévio do conteúdo ou exercido qualquer controle sobre o pronunciamento.

De acordo com a decisão, a simples presença das duas no evento e o fato de terem sido citadas pelo presidente não são suficientes para justificar a aplicação de sanções. Por isso, a representação foi julgada improcedente em relação às ex-ministras.

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Por Redação Folha de Guarulhos.

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