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Propaganda de Flávio Bolsonaro será retransmitida nesta quarta-feira após falha técnica

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou que a propaganda eleitoral do candidato à Presidência da República Flávio Bolsonaro (PL) seja retransmitida integralmente nesta quarta-feira, 14, após um problema técnico impedir que o programa fosse ao ar com áudio na segunda-feira, 12. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, ministro Kassio Nunes Marques, que estabeleceu que a reapresentação ocorra na programação regular das emissoras que integram o pool de mídia, logo após o horário destinado à propaganda eleitoral gratuita.

A medida atende a uma solicitação do PL e considera uma análise técnica da Secretaria de Auditoria do TSE. Segundo o levantamento, a peça foi exibida em rede nacional apenas com imagens, apesar de o arquivo encaminhado pela campanha estar íntegro e ter sido validado pela equipe técnica responsável pela transmissão dentro do prazo previsto.

Após a falha, Flávio afirmou nas redes sociais que o episódio não teria sido acidental. “Hoje, pela primeira vez na história de uma campanha presidencial, meu programa foi transmitido sem som. O do Lula estava com som, tudo ok”, disse o senador. Na mesma publicação, questionou se tentariam silenciar sua voz e afirmou que isso não aconteceria.

A campanha divulgou posteriormente a gravação com áudio por meio da assessoria de imprensa do candidato. O conteúdo aborda o Dia de Nossa Senhora Aparecida, celebrado em 12 de outubro, e afirma que a santa continuará sendo a padroeira do Brasil após as eleições. A propaganda também apresenta críticas à situação da segurança pública, ao endividamento da população e aos preços dos alimentos.

Ao fundamentar a decisão, Nunes Marques considerou a previsão da Resolução-TSE nº 23.610/2019 para a reapresentação de propaganda eleitoral prejudicada por falhas técnicas atribuídas às emissoras. O ministro avaliou que a medida é necessária para assegurar que a mensagem da campanha chegue aos eleitores e para preservar a igualdade de condições entre os candidatos.

De acordo com o TSE, a retransmissão deverá ocorrer no mesmo período originalmente reservado à veiculação do programa, com os custos assumidos pelas próprias emissoras, conforme as regras eleitorais aplicáveis.

O presidente do TSE também determinou que as integrantes do pool de mídia sejam notificadas com urgência e verifiquem os arquivos nas ilhas de edição antes de encaminhá-los aos servidores de transmissão. As emissoras terão 24 horas para informar à Corte quais providências adotaram para corrigir os problemas operacionais e impedir que falhas semelhantes voltem a ocorrer.

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Por Redação Folha de Guarulhos.

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