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Justiça suspende propaganda de Cleitinho em MG por descumprir obrigações de acessibilidade

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) suspendeu a veiculação de propaganda eleitoral do senador Cleitinho (Republicanos-MG), que concorre ao governo do Estado, por falta de legenda com o conteúdo falado pelo candidato.

A decisão liminar, publicada no último domingo, 30, e assinada pelo desembargador Paulo Calmon Nogueira da Gama, atende parcialmente a ação movida pelo adversário na disputa ao governo Gabriel Azevedo (MDB). A peça também questionava o uso da camisa do América-MG, mas esse pedido foi rejeitado.

O magistrado determinou que a coligação Minas É do Povo (Republicanos e Podemos) e Cleitinho cessem imediatamente a veiculação da inserção de propaganda, até que seja corrigida a ausência de legenda com a fala do candidato. Segundo a decisão, a presença de uma janela com intérprete de Libras na peça não substitui essa obrigação, já que a norma prevê os dois recursos de forma cumulativa. Ela estava sendo exibida desde o dia 29 de agosto.

Procurado, o gabinete do senador afirmou que irá adequar a peça conforme a determinação da Justiça Eleitoral. “O mais importante é seguir fazendo uma campanha limpa, respeitosa e positiva, levando nossas propostas e a nossa mensagem para os mineiros. Seguimos firmes!”, diz a nota encaminhada à reportagem.

Para garantir o cumprimento da medida, o desembargador determinou ainda que as emissoras de televisão responsáveis pela transmissão do horário eleitoral gratuito sejam notificadas com urgência para que se abstenham de exibir a peça em sua configuração atual.

O TRE-MG determinou também a citação dos representados para apresentar defesa no prazo de dois dias, após o qual o Ministério Público Eleitoral será intimado a emitir parecer.

Sobre a camisa do América Futebol Clube, a ação sustentava que a peça publicitária violaria uma proibição do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre o uso de propaganda eleitoral gratuita para promover marca ou produto, ainda que de forma disfarçada. Segundo os representantes, o candidato aparece parte do tempo vestindo o uniforme do time mineiro, com o escudo do clube e a marca de uma fornecedora de material esportivo.

O desembargador, porém, entendeu que o uniforme integra o figurino do candidato, caracterizado como um antigo vendedor. “Se apresenta como pessoa de trajes simples encontradiços naquele ambiente, em que frequentou na condição de antigo verdureiro”, diz a decisão.

“A mera presença desses sinais na vestimenta, sem outros elementos que evidenciem propósito promocional autônomo, não se mostra suficiente, por si só, para caracterizar a utilização comercial ou a promoção de marca ou produto vedada”, afirma o desembargador.

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Por Redação Folha de Guarulhos.

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