A diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou nesta sexta-feira, 4, a abertura de consulta pública, por 45 dias, e a realização de audiência pública para alterar seis resoluções que regulam o capital social de agentes do setor de abastecimento de combustíveis.
As mudanças tratam da atualização do capital social mínimo integralizado, da exigência de comprovação da origem e licitude dos recursos usados para integralizar esse capital e da identificação do titular efetivo da pessoa jurídica.
A alteração será estendida à produção de petróleo e derivados; distribuição de combustíveis de aviação; revenda de combustíveis automotivos; distribuição de combustíveis líquidos; e produção de biocombustíveis.
A revisão busca adequar as normas da ANP à Lei Complementar nº 225, de 8 de janeiro de 2026 (Código de Defesa do Contribuinte), que alterou a Lei nº 9.478/1997 (Lei do Petróleo). A agência também aprovou a dispensa de Análise de Impacto Regulatório (AIR), sob o argumento de que as alterações decorrem diretamente de determinações legais, sem necessidade de avaliação de alternativas regulatórias.
No caso da Resolução nº 950/2023, que trata da distribuição de combustíveis líquidos, a revisão ficará restrita à comprovação da origem e licitude dos recursos e à identificação do titular efetivo, já que o capital social mínimo dessa atividade foi atualizado recentemente pela ANP conforme a nova lei. Nas demais, serão incorporados os valores mínimos previstos na legislação: R$ 1 milhão para revendedores de combustíveis líquidos, R$ 10 milhões para distribuidores e R$ 200 milhões para produtores.
Para agentes já autorizados, a proposta prevê prazo de dois anos para adequação às novas exigências, com exceção dos distribuidores de combustíveis líquidos, que já têm regra de transição estabelecida na Resolução nº 950/2023. Segundo a ANP, o prazo busca permitir a adaptação e reduzir riscos à continuidade do abastecimento.
A minuta também prevê que a comprovação da origem e licitude dos recursos será feita por parecer de auditor independente registrado na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), com possibilidade de verificação por outros meios, como convênios ou termos de cooperação com bancos e órgãos públicos.
A minuta e as orientações para participação social serão publicadas no site da ANP após o aviso da consulta e da audiência no Diário Oficial da União, informou a agência.


