Há novidades jurídicas que mudam a lei. Outras mudam a maneira de agir diante dela. O protocolo firmado entre o Tribunal Superior Eleitoral e a Procuradoria-Geral Eleitoral para o enfrentamento da violência política contra as mulheres pertence a essa segunda categoria.
É importante começar esclarecendo justamente isso: não estamos diante de uma nova lei, de uma súmula ou de um precedente judicial. O protocolo não cria crimes, não modifica regras de competência e tampouco altera os critérios de admissibilidade da prova. Seu valor está em outro ponto: organizar o caminho que uma denúncia percorrerá desde o primeiro relato da vítima até seu eventual encaminhamento ao Ministério Público Eleitoral e às autoridades competentes.
E esse detalhe pode parecer administrativo, mas tem enorme importância prática.
Quem atua com vítimas sabe que muitas vezes a violência não termina com o fato criminoso. Ela pode continuar dentro das próprias instituições quando a pessoa é obrigada a contar repetidamente o que sofreu, peregrinar entre órgãos públicos ou fornecer as mesmas informações diversas vezes sem compreender exatamente qual providência está sendo adotada.
É justamente nesse ponto que o protocolo merece atenção.
A Ouvidoria da Mulher do TSE assume papel especializado de escuta, acolhimento, orientação e encaminhamento. A lógica passa a ser a da centralidade da pessoa atingida, com escuta qualificada, confidencialidade, proteção de seus dados e preocupação concreta com a não revitimização. O próprio TSE define a Ouvidoria da Mulher como canal institucional voltado ao acolhimento e à orientação de situações relacionadas à violência política e à discriminação de gênero.
Há outro aspecto especialmente relevante para nós, operadores do Direito: a prova digital.
Grande parte da violência política contemporânea não acontece apenas em palanques, reuniões ou espaços físicos. Ela circula por redes sociais, aplicativos de mensagens, vídeos, perfis falsos, montagens, ameaças e campanhas de perseguição virtual.
Nesses casos, a primeira orientação dada à vítima pode fazer diferença meses depois, durante uma investigação ou processo.
Preservar o endereço eletrônico, identificar o perfil responsável, registrar data e horário, guardar o arquivo original e documentar adequadamente aquilo que estava disponível naquele momento são providências aparentemente simples, mas que podem ser fundamentais para futuras diligências.
Ao mesmo tempo, existe uma distinção jurídica que precisa ser preservada: acolher não é investigar.
A Ouvidoria não substitui a polícia, o Ministério Público ou a perícia. Também não transforma uma captura de tela automaticamente em prova incontestável. Havendo necessidade de obtenção de registros, preservação técnica de dados, identificação de usuários ou exame pericial, será necessária a atuação da autoridade competente.
Essa separação é saudável porque protege os dois lados do processo.
Para a acusação, permite que informações relevantes cheguem rapidamente a quem possui atribuição investigativa e possibilita requerimentos de preservação antes que dados digitais desapareçam.
Para a defesa, permanece íntegro o direito de questionar autenticidade, contexto, origem, integridade e cadeia de custódia de cada elemento apresentado.
O protocolo também chama atenção para situações de risco atual ou iminente. Quando houver ameaça concreta à vida ou à integridade física, o problema deixa de ser apenas documental. A resposta institucional precisa ser rápida, com orientação sobre os canais de emergência e comunicação às autoridades responsáveis.
Outro ponto importante envolve as denúncias anônimas. Elas podem representar notícia relevante para o início de verificações, mas anonimato não significa prova. Uma informação anônima precisa encontrar elementos de corroboração durante a investigação. O protocolo organiza o recebimento da notícia; não elimina as garantias do devido processo legal.
Talvez essa seja sua maior virtude: aproximar dois princípios que algumas vezes são apresentados equivocadamente como adversários.
De um lado, a proteção da vítima, o acolhimento e a não revitimização.
Do outro, o devido processo legal, a investigação técnica e a confiabilidade da prova.
Um sistema de Justiça verdadeiramente eficiente não precisa escolher entre essas duas coisas.
Deve fazer ambas.
Para quem atua no Direito Penal e Processual Penal, a mensagem prática é clara: desde o primeiro atendimento, documentar melhor, preservar melhor e encaminhar mais rapidamente.
Porque proteger a vítima também significa impedir que sua palavra se perca no caminho burocrático.
E buscar Justiça exige algo além de ouvir.
Exige saber transformar informação em prova, sem transformar acolhimento em julgamento antecipado.



