O Banco Central informou nesta quarta-feira, 17, a prorrogação do prazo para a conclusão do inquérito instaurado nas instituições do conglomerado Master, por 120 dias, a contar a partir de 23 de junho de 2026.
A possibilidade de adiamento é prevista pela legislação que trata das liquidações extrajudiciais. O texto legal prevê que os inquéritos devem ser concluídos dentro de 120 dias e podem ser prorrogados, “se absolutamente necessário”, por igual prazo.
O comunicado publicado nesta quarta-feira é assinado pelo chefe-adjunto do Departamento de Resolução e de Ação Sancionadora, Aarão Diamantino Oliveira.
O adiamento trata do inquérito sobre o Banco Master S/A, o Banco Master de Investimento S.A., Banco Letsbank S.A, Master S/A Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários e Will Financeira S.A, que estão em liquidação extrajudicial, e o Banco Master Múltiplo S.A., que está sob regime de administração especial temporária.
O inquérito em questão visa apurar as causas que levaram as empresas à liquidação e a responsabilidade dos controladores e administradores nos cinco anos anteriores a essa determinação.
Conforme os textos legais, no inquérito, o BC pode examinar a contabilidade, os arquivos, os documentos, os valores e outros elementos das instituições quando e quantas vezes julgar necessário. Também pode tomar depoimentos, solicitando, se preciso, o auxílio da polícia, e requerer informações a qualquer autoridade ou repartição pública, ao Ministério Público e ao liquidante.
A autarquia pode ainda “examinar a contabilidade e os arquivos de terceiros com os quais a instituição financeira tiver negociado e no que entender com esses negócios, bem como a contabilidade e os arquivos dos ex-administradores, se comerciantes ou industriais sob firma individual, e as respectivas contas junto a outras instituições financeiras”.
Também segundo os textos, os ex-administradores poderão acompanhar o inquérito, oferecer documentos e indicar diligências. Quando concluída a apuração, eles serão convidados a apresentar por escrito suas alegações e explicações dentro de cinco dias.
Após a conclusão dos prazos, com ou sem a apresentação de defesa, o inquérito será encerrado com um relatório. Nele, deve constar, em síntese, qual a situação da entidade examinada, causas da queda, nome e quantificação e relação dos bens particulares dos que, nos últimos cinco anos, geriram a sociedade, assim como o montante ou a estimativa dos prejuízos apurados em cada gestão.
Se o inquérito concluir pela inexistência de prejuízo, o caso será arquivado no próprio BC. Caso conclua pela existência de prejuízos, “os autos do inquérito, com o respectivo relatório, serão encaminhados ao juízo da falência ou ao juízo competente para decretá-la”.


