ENVIE SUAS DENUNCIAS E VÍDEOS PARA NOSSO E-MAIL: @REDACAOFOLHADEGUARULHOS.COM.BR

Entre a urna e a vida

Hoje, 4 de outubro, o Brasil vai às urnas. Não leva apenas um título eleitoral: leva o preço das compras, a espera por atendimento, a preocupação com os filhos e o receio de não voltar para casa. O país que vota tem rosto, memória e cansaço. Antes de exigir esperança do cidadão, cabe compreender o que ele espera das instituições.

O eleitor não está no banco dos réus. Quem recebe um mandato assume responsabilidades que não podem ser devolvidas à população como culpa. Cabe ao sistema político publicar decisões, explicar prioridades e demonstrar o destino dos recursos. O cidadão não precisa conhecer os corredores do poder para ter direito a uma porta aberta.

A polarização interroga as instituições: como acolher o desacordo sem converter a convivência em hostilidade? Aos partidos cabe apresentar projetos; aos representantes, debatê-los. Quando a discussão se limita à disputa de lealdades, sobra menos espaço para examinar resultados. Uma escola não ensina melhor porque um adversário foi humilhado.

Nas crises institucionais, a questão central não é escolher um poder acima dos demais, mas verificar como cada qual respeita seus limites. Montesquieu, em “O espírito das leis”, propôs que o poder contivesse o poder. A liberdade não depende da confiança irrestrita em uma autoridade, mas de mecanismos que permitam fiscalizá-la.

A Constituição exige publicidade e impessoalidade na administração e fundamentação das decisões judiciais. Não são ornamentos de cerimônia. Permitem perguntar por que se decidiu, a quem a decisão alcança e como pode ser contestada. O respeito institucional não dispensa explicações; encontra nelas sua base.

Quanto às urnas, é preciso distinguir inquietação de prova. Segundo o TSE, não foi comprovada fraude relacionada ao funcionamento das urnas eletrônicas. Isso não torna dispensáveis a fiscalização e as auditorias. Diante da desconfiança, a resposta institucional é tornar os procedimentos compreensíveis e verificáveis. Não se trata de exigir fé, mas de oferecer informação.

Na economia, a avaliação envolve emprego, renda, preços, dívida e capacidade de investimento. Contas públicas e necessidades sociais não habitam países diferentes. Encontram-se na mesma família: aquela que precisa trabalhar, consumir e ter serviços disponíveis. Uma cifra pode descrever o crescimento; não descreve, sozinha, o alívio de chegar ao fim do mês.

Educação, saúde e segurança são direitos constitucionais. Sua realização pede orçamento, planejamento, coordenação e avaliação. A matrícula importa; a aprendizagem também. A existência do hospital importa; o acesso ao tratamento também. Na segurança, prevenção, investigação e proteção às vítimas precisam ser examinadas pelos resultados, não apenas pelos anúncios.

Para quem aguarda uma cirurgia, o tempo tem outra medida. Para quem perdeu um filho, a palavra justiça tem outro peso. A administração registra demandas; quem depende dela vive urgências. Entre o processo que tramita e a vida que espera existe uma distância que nenhum discurso consegue percorrer sozinho.

O voto permite escolher representantes e alterar a composição dos poderes eletivos. Não substitui a fiscalização, nem resolve todos os problemas. Seu alcance, contudo, é concreto: participa da definição de quem legisla, administra recursos e responde por decisões que atravessam nossa vida. A soberania popular não termina na apuração.

Em “Tecendo a manhã”, João Cabral de Melo Neto escreveu: “Um galo sozinho não tece uma manhã”. A imagem cabe à democracia: sua continuidade exige instituições e participação, diferenças e convivência. O povo não entrega sua dignidade ao votar. Confia uma responsabilidade.

Hoje, a urna receberá escolhas. Amanhã, as instituições continuarão devendo respostas. O cidadão não é visita na República: é a razão de sua existência.

Avatar photo

Cristiano Medina da Rocha é advogado Criminalista, Especialista em Direito Constitucional com ênfase em Penal, mestre em Direito Processual Penal pela PUC/SP, Professor de Processo Penal e Constitucional na FIG-Unimesp. Conselheiro da OAB/SP – (19-21)

Insta: @crismedinarocha

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *