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MP processa Amazon e empresa de cripto por coleta de íris de 400 mil pessoas e pede R$ 240 mi

A 4.ª Promotoria de Justiça do Consumidor da Capital processou a Tools for Humanity Corporation e a Amazon AWS Serviços Brasil por supostas práticas abusivas na coleta de dados biométricos da íris de pessoas em situação de vulnerabilidade econômica. Segundo o Ministério Público de São Paulo, a obtenção das informações ocorria mediante pagamentos em criptomoeda Worldcoin, desenvolvida pela própria Tools. A ação pede a proibição definitiva da coleta de dados vinculada à compensação financeira, a exclusão das informações já obtidas e o pagamento de, no mínimo, R$ 240 milhões por danos morais coletivos.

O Estadão solicitou manifestação da Tools for Humanity Corporation sobre a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público paulista. O espaço permanece aberto.

Já a AWS respondeu tem “termos de serviços claros que exigem que nossos clientes utilizem nossos serviços em conformidade com as leis aplicáveis”. A companhia disse ainda que, quando recebe denúncias de violações de termos, age rapidamente.

A ação tem origem no relatório final da CPI da Íris, da Câmara Municipal de São Paulo, que investigou a atuação do Projeto World ID na capital paulista. De acordo com a apuração, mais de 400 mil pessoas tiveram a íris escaneada em troca de recompensas financeiras que variavam entre R$ 300 e R$ 700.

As investigações apontam que a operação foi concentrada em regiões periféricas e locais de grande circulação, como áreas próximas a estações de metrô e unidades do Poupatempo, mirando pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica.

Na ação, uma peça de 26 páginas, a promotora Patrícia de Carvalho Leitão sustenta que a Tools for Humanity Corporation teria praticado uma série de condutas consideradas abusivas. Entre elas, aponta publicidade enganosa por omissão, sob o argumento de que o projeto teria sido apresentado como uma iniciativa humanitária e sem fins lucrativos, sem esclarecer seus objetivos econômicos relacionados ao desenvolvimento de um criptoativo próprio.

O Ministério Público afirma haver indícios de que representantes nos pontos de coleta eram orientados a enfatizar a recompensa financeira como principal elemento de adesão, sem apresentar informações suficientes sobre a finalidade da coleta biométrica.

A Promotoria destaca que a estratégia de expansão do projeto teria explorado a vulnerabilidade socioeconômica da população, ao concentrar os pontos de coleta em áreas periféricas e de grande circulação popular. Segundo o órgão, o valor oferecido pela empresa tinha impacto significativo para pessoas em situação de baixa renda, influenciando a decisão de fornecer dados considerados sensíveis.

Outro ponto questionado pelo Ministério Público é a ausência de informações claras sobre os riscos envolvidos na coleta da biometria da íris.

A promotora Patrícia de Carvalho Leitão afirma que consumidores não teriam sido adequadamente informados sobre aspectos como a natureza permanente da biometria, a transferência internacional dos dados e as limitações para eventual exclusão das informações coletadas.

A ação questiona o processo de consentimento, alegando que os termos eram apresentados aos consumidores no momento do escaneamento, sem tempo adequado para leitura e compreensão antes da coleta.

Em janeiro de 2025, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) determinou a suspensão cautelar da oferta de criptomoedas ou de qualquer outra forma de compensação financeira como contrapartida pelo escaneamento da íris.

Segundo a promotora, porém, o Projeto World ID teria mantido a coleta dos dados biométricos ao substituir a remuneração direta por “benefícios internos” disponibilizados por meio do aplicativo World App.

Entre os elementos citados pelo Ministério Público estão depoimentos colhidos durante a CPI da Íris. A fiscal da prefeitura, Dalva Marques, relatou a existência de filas extensas de pessoas em situação de vulnerabilidade nos locais de coleta, muitas sem compreensão sobre a finalidade do procedimento.

A CPI também registrou o depoimento de Britney Yohana, que afirmou ter realizado o escaneamento motivada pela necessidade financeira imediata. Segundo o relato, as informações fornecidas no local estavam concentradas no pagamento, sem esclarecimentos sobre os riscos da coleta. Ela afirmou ainda que o termo de consentimento só foi apresentado após o procedimento e relatou arrependimento por ter participado do projeto diante da falta de informações sobre a possibilidade de exclusão dos dados.

“A conduta das rés (Amazon AWS e Tools), consistente na indução de mais de quatrocentos mil munícipes, predominantemente pertencentes a estratos socioeconômicos vulneráveis, a ceder dado biométrico sensível, único e imutável, mediante contrapartida financeira que compromete a livre manifestação de vontade, configura lesão à dignidade e à autodeterminação informativa de toda a coletividade consumidora, ensejando dano moral coletivo, independentemente da comprovação de prejuízo individualizado, dada a gravidade objetiva da conduta e sua reiteração mesmo após a intervenção da ANPD”, anota a Promotoria.

O que dizem as defesas das empresas no inquérito civil

A Tools for Humanity afirmou que não mantém qualquer banco de dados biométricos de cidadãos brasileiros. Segundo a empresa, as imagens das íris coletadas seriam processadas localmente e submetidas a técnicas de fragmentação por meio de tecnologia de computação multipartidária segura (SMPC/AMPC). A companhia sustenta que os fragmentos seriam distribuídos a instituições acadêmicas estrangeiras e que, após a verificação da identidade digital, não haveria retenção de dados pessoais.

A Amazon AWS Serviços Brasil não negou a existência de contrato de hospedagem em nuvem relacionado às operações da Tools for Humanity, nem contestou o armazenamento apontado pela CPI da Íris. Segundo a manifestação, porém, a companhia afirmou não conseguir identificar as contas especificamente vinculadas às entidades investigadas por falta de informações técnicas, como identificadores de conta ou endereços de e-mail associados.

A empresa alegou que, caso o contrato de hospedagem tenha sido firmado diretamente com uma unidade estrangeira do grupo Amazon Web Services, eventual acesso, controle e responsabilidade sobre os dados armazenados caberiam à entidade internacional, e não à subsidiária brasileira.

Veja a íntegra da nota da AWS ao Estadão:

“A AWS tem termos de serviços claros que exigem que nossos clientes utilizem nossos serviços em conformidade com as leis aplicáveis. Quando recebemos denúncias de possíveis violações de nossos termos, agimos rapidamente para analisar e tomar medidas para desabilitar conteúdo proibido. Se alguém suspeitar que recursos da AWS estão sendo usados para atividades abusivas, é possível reportar à equipe de AWS Trust & Safety por meio do formulário de denúncia em: https://support.aws.amazon.com/#/contacts/report-abuse.”

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Por Redação Folha de Guarulhos.

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