O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) negou o pedido da União dos Povos Indígenas do Vale do Javari (Univaja) para organizar o transporte de eleitores de 44 aldeias no segundo turno das eleições 2026. A decisão, da juíza da 42ª Zona Eleitoral, Dálethe Borges Messias, “reconhece a legitimidade da entidade para representar as comunidades e a importância do direito ao transporte para garantir a participação indígena nas eleições”.
No entanto, ela destaca três impedimentos para atender à solicitação: “o encerramento dos prazos legais de planejamento, a ausência de dotação orçamentária específica, fora do prazo orçamentário e a inviabilidade logística da operação”.
Em nota, o TRE-AM reforça que o atendimento aos eleitores de comunidades indígenas e de difícil acesso envolve planejamento logístico, cooperação entre instituições e análise das condições de transporte de cada município. “Para reduzir as distâncias percorridas até as urnas, o Tribunal mantém uma política permanente de instalação de locais de votação em territórios indígenas”, diz.
Na decisão, a juíza destaca que o pedido chegou no dia 13 de outubro, a 12 dias da votação, e já haviam terminado os prazos para requisição de embarcações, organização e divulgação dos percursos e horários. “O cumprimento dessas etapas permite a fiscalização do serviço pelo Ministério Público Eleitoral e pelos partidos políticos.”



