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Justiça determina que Virginia Fonseca retire conteúdo de apostas das redes sociais em até 48h

A influenciadora Virginia Fonseca, junto da plataforma de apostas Blaze, deve retirar os conteúdos publicitários incompatíveis com a legislação de suas redes sociais em até 48 horas, determinou o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJ-DFT) nesta quarta-feira, 22. O Estadão procurou Virginia Fonseca e a empresa Foggo Entertainment, responsável pela Blaze, mas não obteve respostas. O espaço segue aberto.

Conforme a decisão do desembargador Renato Rodovalho Scussel, Virginia e Blaze estão proibidas de veicular publicidade que apresente apostas como fonte de renda extra, investimento, alternativa ao emprego ou solução para dificuldades financeiras. O texto também deixa claro que está vetada qualquer mensagem que possa sugerir a inexistência de risco de perda financeira, que prometa lucros fixos, certos ou garantidos.

Toda a publicidade divulgada pela influenciadora em postagens, transmissões ou ferramentas do Instagram, como stories e reels, deve ser identificada de maneira clara, ostensiva e inequívoca como conteúdo publicitário, mesmo que inserido em meio à natureza pessoal, familiar ou de viagens, esclarece o magistrado.

Também é estabelecido que as ofertas bônus, rodadas grátis, “odds” promocionais e outras vantagens tenham o mesmo destaque que as informações sobre requisitos para saque, prazo, necessidade de depósito e outras limitações relevantes.

No caso de descumprimento comprovado, a decisão prevê uma multa de R$ 100 mil por infração, limitada inicialmente a R$ 2 milhões. A decisão não é permanente e o Judiciário poderá revisar esse teto se julgar necessário. As empresas também deverão preservar cópias das publicações, metadados e registros de impulsionamento para eventual produção de provas.

Scussel acolheu parcialmente o recurso apresentado pelo Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios (MPDFT) contra a decisão da 7ª Vara Cível de Brasília, que havia negado o pedido de tutela de urgência na ação civil pública movida contra Virgínia e a Blaze.

O magistrado vetou a solicitação do MPDFT para suspender uma eventual cláusula do revenue share – modelo de parceria onde os lucros dos influenciadores são gerados pela perda dos apostadores. O desembargador disse que esse ponto poderá ser reavaliado com a apresentação de novas provas.

Outro ponto rejeitado foi que a decisão deveria produzir efeitos apenas no Distrito Federal. O magistrado tem outro entendimento e afirma que, por ser vinculada na internet, as propagandas alcançam usuários de todo o País.

A ação civil pública foi apresentada em 8 de julho pelo MPDFT, em caráter de urgência, contra a influenciadora Virgínia Fonseca e a Blaze, por publicidade enganosa e abusiva, assim como outras práticas lesivas aos apostadores. O órgão havia solicitado à Justiça uma indenização de R$ 120 milhões por danos morais coletivos a ser revertida em programas sociais que tratam de vícios em apostas.

O processo movido pelo promotor Paulo Roberto Binicheski apontou indícios de práticas abusivas, retenção sistemática de valores dos apostadores e imposição de metas de apostas aparentemente inatingíveis aos influenciadores parceiros. A investigação preliminar conduzida pelo MPDFT partiu de um relatório técnico que identificou mais de 42 mil reclamações contra a Blaze.

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Por Redação Folha de Guarulhos.

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