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Justiça autoriza entrada de egípcio retido há 51 dias no Aeroporto de Guarulhos

A Justiça Federal autorizou a entrada no Brasil do egípcio Abdallah Saad Ali Montaser, que ficou 51 dias retido na área restrita do Aeroporto de Guarulhos após ser barrado pela Polícia Federal. Na decisão, o juiz federal Victor de Almeida Silveira, da 1ª Vara da Justiça Federal de Guarulhos, afirmou não haver justa causa para mantê-lo no local.

O estrangeiro deixou o terminal por volta das 23 horas da sexta-feira, 29. Na decisão, o magistrado destacou não haver justa causa para manter o estrangeiro retido. Montaser chegou ao Brasil acompanhado pela esposa, grávida, e dois filhos, de 2 e 5 anos de idade, e solicitou refúgio.

Trata-se de uma proteção legal oferecida a cidadãos de outros países que estejam sofrendo perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas – ou, ainda, que estejam sujeitos, em seu país, a grave e generalizada violação de direitos humanos.

A mulher e as crianças tiveram a entrada liberada em 8 de maio, um mês depois da chegada da família. O marido permaneceu no aeroporto.

O caso tramita sob segredo de Justiça. As informações são do advogado Willian Fernandes, que acompanha a família e apresentou habeas corpus à Justiça Federal para suspender a decisão da Polícia Federal de barrar a entrada formal desses egípcios no Brasil.

Conforme divulgado pelo próprio advogado à época, toda a família tinha visto para entrada regular no Brasil, mas no desembarque Abdallah Montaser teria sido classificado como “pessoa perigosa” pelos policiais. Segundo Fernandes, porém, nenhuma justificativa foi apresentada, nem chance de contestação.

Na ocasião, a PF afirmou que sua ação no controle migratório ocorre “em estrita observância à legislação brasileira e aos compromissos internacionais assumidos pelo país” e disse que não pode comentar situações específicas.

O caso da família egípcia mobilizou entidades de defesa dos direitos de migrantes e pessoas refugiadas. No início do mês, um manifesto de várias organizações classificou a situação como potencial violação de direitos humanos, especialmente no que se refere ao direito à saúde, à dignidade da pessoa humana e à proteção integral de crianças e gestantes.

Ao Estadão, o advogado Willian Fernandes afirmou que a decisão deve orientar outros casos semelhantes. “Há muitas famílias de migrantes vivendo hoje a mesma situação, retidas em aeroportos, separadas, sem saber do que são acusadas. O que se firmou aqui é simples: nem a gestante, nem as crianças, nem o pai podiam ser punidos por uma suspeita que nunca foi provada”, disse.

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Por Redação Folha de Guarulhos.

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