O processo penal não pode ser construído apenas sobre versões. Quando se discute a ocorrência de um crime, especialmente em casos de violência que deixam vestígios, a busca pela verdade exige que a palavra encontre apoio na ciência. É nesse ponto que a perícia forense assume uma de suas funções mais relevantes: transformar vestígios silenciosos em elementos capazes de esclarecer aquilo que efetivamente aconteceu.
Recentemente, tive a satisfação de abordar esse tema no VII Congresso Nacional de Antropologia Forense, realizado em Aracaju, ao lado do médico-legista Luiz Airton Saavedra de Paiva. Falamos sobre “O Papel da Perícia na Elucidação de Casos de Violência”, utilizando como reflexão o caso Henry Borel. Mais do que discutir um processo de enorme repercussão, a proposta foi demonstrar como Direito e ciência precisam dialogar quando está em jogo a reconstrução de um fato criminoso.
Henry tinha apenas quatro anos quando morreu, em março de 2021. Inicialmente, apresentou-se a hipótese de um acidente doméstico. A investigação, entretanto, encontrou na prova técnica elementos incompatíveis com essa narrativa. Laudos apontaram múltiplas lesões e atribuíram a morte a hemorragia interna decorrente de laceração hepática produzida por ação contundente. Durante o julgamento, especialistas foram chamados justamente para explicar aos jurados se determinados ferimentos poderiam decorrer de queda, de procedimentos de reanimação ou de agressões.
Esse aspecto revela algo essencial: o perito não está no processo para acusar ou defender. Sua missão é científica. Ele examina o corpo, o local, os vestígios, documentos, imagens e demais elementos técnicos para responder perguntas que o conhecimento exclusivamente jurídico não é capaz de solucionar.
É justamente por isso que a independência da perícia deve ser preservada.
O advogado conhece a lei. O promotor formula a acusação. A defesa apresenta sua versão. O juiz conduz o processo e os jurados, nos crimes dolosos contra a vida, decidem. Mas nenhuma dessas funções substitui o conhecimento do médico-legista, do antropólogo forense, do geneticista, do perito criminal ou de tantos outros profissionais que colocam a ciência a serviço da investigação.
No caso Henry Borel, essa interação ganhou especial importância porque determinadas questões centrais dependiam necessariamente de conhecimento médico e científico. Era preciso compreender a natureza das lesões, os mecanismos capazes de produzi-las, sua distribuição pelo corpo e a compatibilidade — ou não — com as diferentes versões apresentadas ao longo do processo. O Tribunal de Justiça do Rio registrou que parte significativa do julgamento foi destinada justamente ao debate técnico sobre a origem dos ferimentos.
E há uma lição maior nesse episódio.
A perícia não serve apenas para indicar autoria ou confirmar uma acusação. Uma prova científica séria também pode excluir hipóteses, demonstrar que determinada narrativa é impossível e até evitar uma condenação injusta. Sua grandeza está justamente na neutralidade do método.
No Tribunal do Júri isso se torna ainda mais relevante. Os jurados não são especialistas em medicina, biomecânica, genética ou antropologia. Cabe aos profissionais traduzirem conhecimentos extremamente complexos para uma linguagem compreensível, sem perder o rigor científico. O desafio não está apenas em produzir uma boa perícia, mas também em permitir que ela seja corretamente compreendida por quem terá a responsabilidade de julgar.
Ciência e Direito, portanto, não competem. Complementam-se.
Quanto mais complexa a investigação, mais perigoso se torna substituir prova por impressão, hipótese por certeza ou narrativa por evidência. O processo penal moderno precisa compreender que a tecnologia e as ciências forenses não são acessórios: constituem instrumentos fundamentais para reduzir erros e aproximar a decisão judicial da realidade dos fatos.
O caso Henry Borel demonstrou de maneira particularmente dolorosa a relevância dessa conexão. Diante de uma criança que já não podia contar aquilo que havia acontecido, coube também aos vestígios falar.
E talvez essa seja uma das definições mais humanas da perícia forense: dar voz científica àquilo que, sozinho, não consegue mais falar.
Quando essa voz é ouvida com responsabilidade pelo Direito, não se fortalece apenas uma acusação ou uma defesa. Fortalece-se a própria Justiça.






