A Justiça Federal voltou a negar a concessão de medida cautelar para suspender o processo de homologação do leilão de reserva de capacidade (LRCAP). A 6ª Vara Federal Cível de Brasília manteve o indeferimento do pedido de tutela de urgência sobre a questão. Na decisão desta quarta-feira, 20, foi mencionado que as manifestações da União e da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) fragilizam, por ora, argumentos contrários ao certame.
No início de maio de 2026 foi ajuizada a Ação Civil Pública, proposta pela Associação Brasileira dos Sindicatos e Associações Representantes das Indústrias de Energias (Abraenergias), com pedido de concessão de tutela de urgência para sustar os efeitos do leilão. Em uma primeira oportunidade, a cautela já havia sido negada.
Foram alegados vícios na sua modelagem, excesso de potência contratada e desvirtuamento da finalidade do mecanismo de reserva de capacidade, bem como irregularidades na formação e posterior revisão dos preços-teto, dentre outras alegações. “As manifestações apresentadas pela União Federal e pela Aneel, contudo, trouxeram elementos fáticos e jurídicos que fragilizam, ao menos em sede de cognição sumária, cada um desses eixos argumentativos”, disse o juiz Manoel Martins de Castro Filho.
O despacho da Justiça Federal também aponta que as decisões do Ministério de Minas e Energia (MME) e Aneel gozam de presunção de legalidade e legitimidade. “O processo decisório que culminou nos LRCAPs 2026 envolveu estudos técnicos públicos, consultas públicas formalizadas e deliberações colegiadas, com participação de múltiplas instituições do sistema de governança do setor elétrico. Assim, seria temerário reverter seus resultados sem fundamento suficiente, e às vésperas do certame”, declarou o juiz.
“Mantenho o indeferimento do pedido de tutela de urgência, sem prejuízo de reavaliação após regular instrução do feito”, declarou. O diretor-geral da Aneel, Sandoval Feitosa, confirmou nesta quarta que a diretoria do regulador realizará nesta quinta-feira, 21, uma reunião extraordinária para tratar do leilão de reserva de capacidade.


