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‘Amiga’; Justiça barra viagem à Europa de fiscal da Fazenda-SP suspeita de elo com propinas

A Justiça de São Paulo negou autorização para a auditora fiscal Lisandra Cristina Greco Marquezi – que está com bens bloqueados e passaporte retido sob suspeita de ligação com esquema de propinas na Fazenda do Estado de São Paulo -, viajar a Madri onde, segundo alegava, iria defender tese no XI Máster Universitario Oficial en Hacienda Pública y Administración Financiera y Tributaria.

A viagem estava marcada para este sábado, 12. Lisandra pretendia esticar seu passeio ao exterior até o dia 11 de outubro. Inicialmente, a decisão judicial impôs a ela obrigação de retornar no dia 25 próximo, “por ausência de correspondência entre esse período adicional e a finalidade acadêmica excepcional que fundamenta a autorização e por sua incompatibilidade, no atual estágio da investigação, com as necessidades cautelares”. Como Lisandra não entregou toda a documentação exigida, seu embarque foi proibido.

“Amiga”, como ela é citada em diálogos de empresários e advogados também investigados, é um dos alvos principais da Operação Caldarium, deflagrada na quinta-feira, 3, pelo Ministério Público estadual. Ela foi alvo de buscas por ordem do juiz Nélson Augusto Bernardes de Souza, da Vara Estadual das Garantias de Organizações Criminosas e Lavagem de Bens, Direitos e Valores. O Estadão busca contato com a defesa.

O magistrado decretou o bloqueio de bens de Lisandra e de outros fiscais no montante de até R$ 140 milhões e confiscou seus passaportes, além de determinar o afastamento das funções e proibição de frequentarem suas unidades de trabalho – atualmente, ela atuava na Delegacia Tributária de Ribeirão Preto, interior paulista.

Lisandra exercia cargo estratégico na hierarquia da Receita estadual como chefe da Assistência Técnica do Crédito Acumulado do ICMS, órgão da DEAT (Diretoria-Geral Executiva da Administração Tributária), que gerencia a arrecadação de impostos. Os promotores do Gedec – face do Ministério Público que enfrenta delitos econômicos e promove a recuperação de ativos – destacam que ela era tratada por outros envolvidos como ‘nossa amiga’.

Lisandra usava no aplicativo Signal a alcunha ‘Chili pepper Chief’ e decidia efetivamente os pleitos de crédito acumulado.

Como condição para autorizar o deslocamento internacional de Lisandra, a Justiça determinou à defesa que comprovasse documentalmente o montante efetivamente atingido pela constrição patrimonial nas contas e demais ativos financeiros ‘da investigada’ na Operação Caldarium, cotejando-o com os valores eventualmente disponíveis e livres do bloqueio. A defesa deveria, ainda, esclarecer e documentar a origem dos recursos destinados à aquisição ou remarcação da passagem e às demais despesas pessoais da viagem não custeadas pela Fundación Carolina.

A fiscal também teria de promover a comprovação requerida pelo Ministério Público quanto ao ‘suporte administrativo da viagem’, mediante certidão da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo.

A decisão expressamente não autorizava o levantamento, desbloqueio, transferência ou utilização, direta ou indireta, de qualquer recurso submetido às medidas de embargo patrimonial. Se a viagem fosse autorizada, seria expedido ofício à Polícia Federal para suspensão temporária da restrição de saída do País pelo período autorizado. Após o retorno ao Brasil, Lisandra deveria comprovar imediatamente seu ingresso no território nacional e entregar novamente seu passaporte, pessoalmente no fórum da Barra Funda, Capital, no prazo máximo de 48 horas, independentemente de nova intimação, além de juntar toda a documentação comprobatória das atividades desenvolvidas no período.

Mas ela não exibiu os papéis exigidos e sua viagem foi barrada pelo juiz Nelson Augusto Bernardes de Souza.

‘Instância decisória relevante’

Nos autos da Operação Caldarium, os promotores atribuem a Lisandra Cristina Greco Marquezi o status de ‘instância decisória relevante’ no âmbito dos procedimentos investigados. Ela exercia funções de conferência e liberação de créditos acumulados. “É a essa autoridade que tanto o inspetor da Fazenda Aldo Misael Pires Gomes, operador interno, quanto o núcleo de advogados operadores externos se referem como ‘a amiga’ que efetivamente decidia os pleitos de crédito acumulado.”

A investigação pontua que “o elemento mais sensível” é o registro, pela própria Lisandra, de que iria receber pessoalmente o advogado João André Butini de Moraes, preso na quinta, 3, durante a Operação Caldarium sob suspeita de ser um dos artífices da organização que se infiltrou em áreas sensíveis do Palácio Clóvis Ribeiro, sede da Fazenda do Estado. Segundo a Promotoria, ele tinha a missão de “captar” clientela entre gigantes do atacado e do varejo, grupos interessados em receber créditos tributários na frente de outros por meio do ‘fura-fila’ instalado na Receita paulista.

Além de Buttini foi preso o auditor fiscal André Weiss, que ocupava a cadeira número 3 na hierarquia da Pasta. A investigação espreita outros 25 suspeitos, entre os quais Lisandra, a “amiga”.

“Eu vou almoçar com o Manoel Laet e atender o João André Buttini às 15h”, ela escreveu no WhatsApp dia 27 de junho de 2023 em uma demonstração, segundo os promotores, de seu papel importante no esquema.

Outro diálogo capturado pelos investigadores da Operação Caldarium indica a proximidade de “amiga” com o auditor fiscal Paulo Sérgio Siqueira do Prado, o “PP”, que fechou acordo delação premiada e revelou que pagava propina de R$ 250 mil todo mês ao superior André Weiss para ser mantido na Delegacia Regional Tributária da Capital III (DRTC-III), no Butantã, até sua aposentadoria – ao todo, “PP” diz ter repassado a Weiss R$ 4,5 milhões.

A conversa resgatada cita um episódio, cuja tramitação “PP” condiciona à agenda de “nossa amiga”, no caso, Lisandra. Ela era a ‘analista que decide os pleitos’, segundo a Promotoria. “O ponto de decisão do crédito acumulado (Lisandra Marquezi), à época dos fatos chefe da Assistência Fiscal do Crédito Acumulado e Rural e, atualmente, delegada Regional Tributária de Ribeirão Preto (DRT-6), era a autoridade que conferia e liberava os pleitos instruídos pela DRTC-III, sendo referida, tanto pelo inspetor interno Aldo quanto pelos advogados externos, como a “amiga” que efetivamente decidia”, sustenta a Promotoria.

Segundo os promotores da Caldarium, “decisivo” é o registro, de autoria da própria Lisandra, de que atenderia pessoalmente o operador central do esquema. “A autoridade decisória (Lisandra) recebia, ela mesma, o particular cujos clientes eram os beneficiários diretos das liberações, elo que conecta o núcleo Buttini à cadeia interna de liberação”, eles acentuam ao classificar a imprescindibilidade da medida cautelar em relação a Lisandra – afastamento das funções na Fazenda-SP, bloqueio de bens e proibição de sair do País.

O Ministério Público afirma que Lisandra “exercia funções de conferência e liberação de créditos acumulados”. A atuação funcional da “amiga” possibilitou e viabilizou a liberação dos créditos tributários no montante de R$ 140.654.899,40, segundo os autos. Por isso, o juiz deferiu o bloqueio patrimonial de Lisandra e, ainda, de seus colegas Aldo Misael Pires Gomes e Anderson Aparecido Carratu, até o teto patrimonial solidário no limite de R$ 140.654.899,40, “sem prejuízo de posterior reavaliação da medida à luz dos elementos probatórios supervenientes”.

A Promotoria aponta “interlocução direta” do advogado Buttini de Moraesi com integrantes da Administração Tributária e, inclusive, atendimento pessoal de Lisandra Marquezi e o envio de protocolo relacionado ao ressarcimento de uma rede varejista de alimentos da ordem de aproximadamente R$ 800 milhões.

Os promotores chegaram a pedir tornozeleira eletrônica para Lisandra e outros 24 alvos da Operação Caldarium não alcançados pelo pedido de prisão, com proibição de ausentar-se da comarca sem prévia autorização judicial e proibição de manter contato com os demais investigados e com testemunhas.

O Ministério Público sustentou que a monitoração eletrônica seria necessária para “conter risco de fuga, rearticulação presencial das diferentes frentes investigadas e, quanto aos servidores públicos, eventual esvaziamento prático das medidas de afastamento funcional”. Requereu, ainda, em relação a todos os vinte e sete investigados pessoas físicas, a entrega dos passaportes e a proibição de ausentar-se do País sem prévia autorização judicial.

Segundo a Operação Caldarium, a cadeia de liberação do crédito de ICMS incluía o inspetor Aldo Misael Pires Gomes, como subscritor do deferimento, Lisandra como conferente e autora da liberação na Assistência do Crédito Acumulado; e o delegado Paulo PP como supervisor – “todos em favor dos contribuintes de interesse do advogado João André Buttini de Moraes”.

Em sua decisão, o juiz Nelson Augusto Bernardes de Souza cravou que Lisandra Marquesi “ocupava posição decisória relevante na cadeia administrativa relacionada à conferência e liberação de créditos acumulados de ICMS”. “A investigada atuava em etapa fundamental dos procedimentos administrativos investigados, possuindo acesso aos expedientes, sistemas e servidores responsáveis pela análise dos créditos.”

Ao ordenar o afastamento das funções de Lisandra, o juiz advertiu para “circunstâncias que, examinadas em conjunto com sua posição estratégica, demonstram risco concreto decorrente da manutenção no exercício de funções fiscais”. “Sua permanência no cargo conservaria a possibilidade de acesso a procedimentos que precisam ser reexaminados sem qualquer interferência, além de lhe permitir contato institucional com servidores potencialmente relacionados aos fatos.”

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Por Redação Folha de Guarulhos.

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