ENVIE SUAS DENUNCIAS E VÍDEOS PARA NOSSO E-MAIL: @REDACAOFOLHADEGUARULHOS.COM.BR

Três poderes, quantas vontades?

Não se assuste, leitor: não venho sugerir que nenhum dos três poderes seja abolido. Venho perguntar se cada qual conserva vontade própria. Porque três podem ocupar cadeiras distintas e, ainda assim, obedecer à mesma voz: basta que um ultrapasse seus limites e os outros renunciem ao dever de contê-lo. Nesse caso, teremos preservado o mobiliário; resta saber o que fizemos da Constituição.

Montesquieu deu à separação dos poderes a formulação clássica em O Espírito das Leis, de 1748, com antecedentes em Aristóteles e Locke. Dividir Legislativo, Executivo e Judiciário serviria para conter abusos e proteger a liberdade. Não procurava três santos; procurava limites que funcionassem quando os santos faltassem.

No Brasil, adotamos a teoria. Os limites parecem sujeitos a interpretações. A Constituição manda que os poderes sejam independentes e harmônicos. Não pretendeu que um mandasse, outro concordasse e o terceiro explicasse ao povo a beleza da concordância.

O Judiciário deve proteger direitos, inclusive contra maiorias. Mas proteger a Constituição não é adquirir sua propriedade. Quando o ativismo substitui a lei pela vontade do intérprete, o guardião começa a comportar-se como senhor da casa. E o cidadão, que sustentou a construção, descobre que precisa pedir licença para entrar.

Recordemos 2019. Alexandre de Moraes determinou a retirada de reportagens de Crusoé e O Antagonista sobre Dias Toffoli; depois revogou a ordem. Pergunto: que liberdade é essa que precisa aguardar a reconsideração de quem a restringiu? Não basta devolver a palavra; cumpre explicar por que foi retirada.

Em 2024, o bloqueio do X, por descumprimento de ordens judiciais, trouxe multa diária de R$ 50 mil para quem burlasse a suspensão. A OAB contestou a desproporção e a falta de devido processo. A empresa descumpria; o cidadão recebia a ameaça. Singular pedagogia: para disciplinar a empresa, ameaçava-se o patrimônio do usuário.

O Banco Master põe a Corte diante do espelho. Em 15 de setembro de 2026 Flávio Dino pediu vista na discussão sobre reunir petições relacionadas a Alexandre de Moraes e André Mendonça. Uma delas trata de relatório da Polícia Federal relacionado a Moraes. O mérito não foi examinado. Não se pode anunciar culpa; tampouco tratar o esclarecimento como inconveniência.

A vista é legítima. A demora, porém, exige vigilância quando a confiança está em jogo. Se a suspeita alcança quem julga, o rigor não pode tirar férias. A presunção de inocência protege pessoas; não dispensa apuração. E a dignidade do cargo não se preserva poupando-o de perguntas, mas respondendo a elas com imparcialidade.

E o Senado, leitor? Tem competência para julgar ministros por crimes de responsabilidade, com devido processo, não por antipatia a seus votos. Mas independência judicial não significa imunidade ao controle. O aparente acovardamento alimenta a suspeita de receio de represálias. Não conheço as consciências; observo a insuficiência das respostas.

“Ao vencedor, as batatas”, diz o Humanitismo de Quincas Borba. Competências públicas não são prêmio de conquista. Se o contrapeso depende da licença de quem deveria conter, a teoria conserva o nome e perde a serventia.

A conta não fica em Brasília. Chega como restrição à informação, insegurança para trabalhar e medo de falar. No exterior, a Relatoria de Liberdade de Expressão da CIDH reconheceu a força democrática brasileira, mas advertiu contra restrições desproporcionais. A credibilidade não se recompõe com solenidades.

Brás Cubas encerrou suas memórias dizendo que não transmitira a ninguém “o legado da nossa miséria”. Nós temos filhos, leitor. Deixar-lhes uma Constituição reverenciada nos discursos e desobedecida na prática seria uma herança terrível. O poder passa. O precedente fica.

Avatar photo

Cristiano Medina da Rocha é advogado Criminalista, Especialista em Direito Constitucional com ênfase em Penal, mestre em Direito Processual Penal pela PUC/SP, Professor de Processo Penal e Constitucional na FIG-Unimesp. Conselheiro da OAB/SP – (19-21)

Insta: @crismedinarocha

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *