Há uma conta que o Estado não deveria apresentar a quem sofreu um crime: a liberdade sacrificada em nome da segurança, a infância consumida à espera de uma decisão, os anos gastos cobrando uma investigação séria. A vítima pede proteção; a burocracia, por vezes, entrega-lhe outra forma de desamparo.
Em 2 de julho de 2026, a Corte Europeia de Direitos Humanos, que julga violações da Convenção Europeia pelos Estados, examinou a história de Audrey Ubeda. Ela denunciara o ex-companheiro por violência doméstica e sexual. Com os dois filhos, foi acolhida em um abrigo na Itália. O acolhimento evitou uma possível escalada da violência. A permanência, porém, ultrapassou três anos.
A família dividia um quarto de 15 metros quadrados e vivia sob regras restritivas, enquanto a Justiça demorava a decidir questões de guarda e o pedido de mudança para a França, onde Audrey tinha uma rede familiar de apoio. As autoridades não reavaliaram a medida nem consideraram alternativas de proteção. O custo da segurança recaía, desproporcionalmente, sobre quem precisava dela.
A Corte responsabilizou a Itália por falhas na proteção contra tratamentos desumanos ou degradantes e no respeito à vida privada e familiar. A lentidão do processo penal e manifestações do promotor baseadas em estereótipos sexistas também foram censuradas. O abrigo cumprira uma função inicial; transformá-lo em destino indefinido, sem avaliar seus efeitos nas crianças, comprometia a proteção. Preservar a vida exige também preservar, tanto quanto possível, a liberdade de vivê-la.
O caso Gandzyuk, julgado em 5 de novembro, em decisão ainda não definitiva, expõe outra dimensão do dever estatal. A ativista Kateryna Gandzyuk denunciava corrupção na Ucrânia. Atacada com ácido sulfúrico em julho de 2018, morreu em novembro daquele ano. A violência buscava calar quem fiscalizava o poder e tinha potencial para intimidar outros críticos. Seus pais e seu companheiro recorreram à Corte em busca de responsabilização.
Participantes diretos foram condenados. Dois organizadores também receberam condenações em primeira instância, ainda sob recurso. Esses resultados eram importantes. A falha estava em não investigar com suficiente diligência uma linha concreta sobre outros possíveis mandantes. A Corte reconheceu violações do direito à vida, inclusive pela ligação entre o ataque e o abuso de autoridade pública, e da liberdade de expressão.
A exigência é de diligência: seguir pistas consistentes, coordenar os órgãos responsáveis e testar hipóteses com provas. Essa obrigação exige o emprego sério dos meios disponíveis, sem promessa de condenação. O dever de investigar não autoriza fabricar culpados nem condenar por suspeita. A responsabilidade internacional do Estado tampouco substitui o julgamento penal de cada envolvido.
No Brasil, os casos servem como referências de reflexão, sem efeito vinculante direto. Medidas protetivas precisam ser acompanhadas e ajustadas à vida concreta de mulheres e crianças. Investigações precisam percorrer o caminho das responsabilidades, mesmo quando as pistas alcançam pessoas influentes. Os direitos da vítima e as garantias do acusado pertencem à mesma ideia de justiça.
O Estado deve prestar contas da proteção que oferece e das diligências que realiza. Uma decisão pode parecer suficiente no papel e ser, na vida cotidiana, uma porta fechada. Uma investigação pode acumular condenações e deixar sem exame adequado outras linhas relevantes. A qualidade da resposta se mede pelo que efetivamente assegura.
A vítima já suportou a violência. Cabe ao poder público impedir que o pedido de ajuda se converta em renúncia à autonomia e que a busca de justiça se esgote em resultados parciais. A conta da omissão deve ser cobrada de quem tinha o dever de agir; jamais apresentada, outra vez, a quem sofreu.



