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Falsos motoristas no Aeroporto de Guarulhos: quando uma corrida se transforma em crime

Por Brynner Bridau, advogado criminalista

O Aeroporto Internacional de São Paulo, localizado em Guarulhos, representa desenvolvimento econômico, geração de empregos e conexão do Brasil com o mundo. Entretanto, o intenso movimento de passageiros também atrai pessoas que procuram explorar a vulnerabilidade de turistas, idosos e viajantes que desconhecem a cidade.

Um dos problemas que merece atenção é a atuação dos chamados “arrastadores”: indivíduos que circulam pelos terminais oferecendo transporte e, em alguns casos, apresentam-se falsamente como motoristas de aplicativo ou taxistas autorizados.

Em 19 de junho de 2026, a Polícia Civil deflagrou a Operação Rapere para investigar uma associação suspeita de extorquir passageiros no Aeroporto Internacional de Guarulhos. Segundo a Secretaria da Segurança Pública de São Paulo, mais de 30 boletins de ocorrência foram relacionados aos investigados, que teriam como principais vítimas turistas e pessoas idosas.

O caso reacende uma importante discussão: quando uma corrida de valor excessivo deixa de representar apenas uma cobrança abusiva e passa a configurar crime?

Cobrança abusiva não é automaticamente extorsão

É importante esclarecer que nem toda cobrança elevada caracteriza, por si só, um crime. Dependendo das circunstâncias, o caso pode envolver transporte clandestino, infração administrativa ou uma relação de consumo marcada pela ausência de informação adequada.

A situação muda quando o passageiro é enganado desde o início da abordagem. Caso o agente se apresente falsamente como motorista vinculado a uma plataforma, esconda o preço real da corrida ou utilize outros artifícios para obter vantagem indevida, a conduta poderá, em tese, ser investigada como estelionato, previsto no artigo 171 do Código Penal.

No estelionato, a vítima entrega o dinheiro porque foi induzida ou mantida em erro. O criminoso utiliza uma fraude para obter a vantagem econômica.

Já a extorsão, prevista no artigo 158 do Código Penal, ocorre quando alguém constrange a vítima, por meio de violência ou grave ameaça, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa, com o objetivo de obter vantagem econômica.

É o que pode acontecer quando, ao final do trajeto, o motorista exige um valor muito superior ao combinado e ameaça o passageiro, impede sua saída do veículo, retém sua bagagem ou o conduz até um local isolado para obrigá-lo a realizar uma transferência bancária.

Em situações ainda mais graves, nas quais a liberdade da vítima é restringida para a obtenção de dinheiro, os fatos podem receber outro enquadramento penal, inclusive como extorsão mediante restrição da liberdade ou extorsão mediante sequestro, conforme as circunstâncias concretas.

Também pode existir roubo quando o dinheiro ou outro bem é retirado da vítima mediante violência ou grave ameaça. A definição jurídica adequada dependerá da maneira como o fato ocorreu, das provas reunidas e da intenção demonstrada pelos envolvidos.

Por isso, é necessário evitar conclusões apressadas. O enquadramento criminal não depende apenas do valor cobrado, mas principalmente dos meios empregados para conseguir o pagamento.

A vulnerabilidade de quem chega ao aeroporto

Depois de várias horas de viagem, muitas vezes carregando malas, acompanhado de crianças ou sem conhecimento da língua portuguesa, o passageiro torna-se um alvo mais vulnerável.

O falso motorista costuma aproveitar a pressa, o cansaço e a desorientação da vítima. A abordagem pode parecer cordial: ele pergunta o destino, afirma que o veículo solicitado pelo aplicativo está distante ou diz que pode oferecer uma corrida mais rápida e barata.

O problema surge quando o passageiro entra em um veículo que não corresponde ao automóvel indicado na plataforma, não possui identificação adequada ou não trabalha com preço previamente informado.

A prevenção começa antes mesmo do embarque. Ao solicitar uma corrida por aplicativo, o passageiro deve conferir o nome e a fotografia do motorista, a placa, a cor e o modelo do veículo. Também não deve aceitar a orientação de cancelar a viagem no aplicativo para realizar o pagamento diretamente ao condutor.

No caso de táxi, é recomendável utilizar os pontos e serviços identificados dentro do próprio aeroporto. Abordagens insistentes nos saguões, promessas de descontos excepcionais e pedidos de pagamento antecipado devem ser vistos com cautela.

O que a vítima deve fazer?

Quando perceber uma situação suspeita, a prioridade deve ser preservar a própria integridade física. A vítima não deve reagir ou enfrentar o autor caso exista risco de violência.

Assim que estiver em segurança, é importante registrar o boletim de ocorrência e apresentar o maior número possível de informações. A placa e o modelo do veículo, o nome utilizado pelo motorista, as mensagens trocadas, o itinerário, os horários, os comprovantes de pagamento e as imagens feitas no local podem contribuir para a investigação.

Transferências bancárias e pagamentos por Pix também deixam registros importantes. A vítima deve comunicar imediatamente a instituição financeira e verificar a possibilidade de utilização dos mecanismos de contestação e bloqueio disponíveis.

Caso a corrida tenha sido solicitada por aplicativo, a plataforma também deve ser comunicada. Além disso, eventuais testemunhas devem ser identificadas, especialmente outros passageiros, funcionários do aeroporto ou pessoas que tenham presenciado a abordagem.

Turistas estrangeiros e passageiros de outros estados não devem deixar de registrar a ocorrência por acreditarem que precisarão permanecer em Guarulhos durante toda a investigação. Muitas providências posteriores podem ser realizadas com a orientação de um advogado e por meio dos canais disponibilizados pelas autoridades.

Segurança no aeroporto interessa a toda Guarulhos

O enfrentamento desse tipo de prática não deve ocorrer apenas depois que uma vítima sofre prejuízo. É necessário fortalecer a fiscalização, melhorar a sinalização dos locais destinados ao embarque de passageiros e divulgar orientações em diferentes idiomas.

Também é essencial que concessionária, autoridades policiais, Município, empresas de transporte e plataformas de aplicativo atuem de maneira integrada.

O Aeroporto Internacional é uma das principais referências de Guarulhos. A experiência do passageiro dentro e fora dos terminais influencia diretamente a imagem da cidade. Combater abordagens clandestinas, fraudes e ameaças significa proteger não apenas quem viaja, mas também os motoristas, taxistas e profissionais que trabalham de forma regular e honesta.

Informação e prevenção são instrumentos importantes. Entretanto, quando o engano se transforma em ameaça, restrição da liberdade ou retirada forçada de dinheiro, já não estamos diante de uma simples corrida cara. Estamos diante de uma situação que deve ser investigada com o rigor da legislação penal.

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Advogado Criminalista formado pela FIG-UNIMESP, Pós-Graduado em ciências criminais pela Pontefícia Universidade Católica (PUC).

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