PGR acolhe teses de advogado de Guarulhos e pede ao STF volta da prisão de Monique Medeiros
Parecer na Reclamação 92.961/RJ reforça argumentos de Cristiano Medina da Rocha, assistente de acusação no caso Henry Borel, e rebate pilares da defesa da acusada
Por Redação – Folha de Guarulhos
O caso Henry Borel, que chocou o país pela brutalidade dos fatos e pela comoção social que provocou, voltou ao centro do debate jurídico nacional com um novo capítulo no Supremo Tribunal Federal. Henry, criança de apenas 4 anos, morreu em um contexto que levou o Ministério Público a denunciar Monique Medeiros da Costa e Silva e Jairo Souza Santos Júnior por crimes gravíssimos, entre eles homicídio qualificado, tortura, além de acusações relacionadas a fraude processual e coação no curso do processo. A imputação contra Monique não foi tratada como periférica: segundo a acusação, ela, na condição de mãe e garantidora legal da criança, teria concorrido para o resultado criminoso por omissão, mesmo diante de sinais evidentes de agressão e sofrimento do filho.
Desde a fase inicial da persecução penal, a situação cautelar de Monique passou a ser um dos pontos mais sensíveis do processo. A prisão preventiva foi decretada para garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e asseguramento da aplicação da lei penal. Posteriormente, a defesa buscou a revogação da medida em sucessivas instâncias. O tema chegou ao Supremo, que primeiro, no HC 218.287/RJ, e depois no ARE 1.441.912/RJ, reafirmou a necessidade da custódia, destacando a gravidade concreta do caso, a notícia de coação de testemunha e o descumprimento de medidas cautelares anteriormente impostas.
O impasse mais recente surgiu na sessão do Tribunal do Júri realizada em 23 de março de 2026. Naquela data, o julgamento foi interrompido após a defesa do corréu Jairo Souza Santos Júnior abandonar o plenário, o que tornou necessário o adiamento da sessão. Para evitar novo atraso e permitir que ao menos Monique fosse julgada, o Ministério Público e a assistência de acusação pediram a cisão do julgamento. O pedido, porém, foi rejeitado pelo juízo de origem. Em seguida, a defesa requereu o relaxamento da prisão de Monique por suposto excesso de prazo — e o pedido foi acolhido, com redesignação do júri para 25 de maio de 2026. Foi esse ato que deu origem à Reclamação Constitucional 92.961/RJ, levada ao STF pela assistência de acusação.
É nesse ponto que entra a atuação do advogado Cristiano Medina da Rocha, de Guarulhos, que representa Leniel Borel de Almeida Júnior, pai da vítima e assistente de acusação no processo. Na reclamação ajuizada perante o Supremo, Medina sustentou que o relaxamento da prisão não foi um mero ato ordinário de revisão cautelar, mas sim uma decisão que afrontou diretamente a autoridade de pronunciamentos anteriores do STF, já proferidos no mesmo caso concreto. Sua tese central foi a de que o juízo de primeiro grau não poderia, sob a justificativa de excesso de prazo, neutralizar os efeitos práticos de decisões da Suprema Corte que haviam restabelecido e mantido a prisão preventiva de Monique.
Essa linha argumentativa recebeu agora respaldo formal da Procuradoria-Geral da República. No Parecer nº 537771/2026, juntado na Reclamação 92.961/RJ, a PGR foi categórica ao afirmar que o relaxamento da prisão por excesso de prazo, no contexto do caso, violou a autoridade das decisões do Supremo Tribunal Federal. Mais do que isso: ao final, o órgão ministerial se manifestou expressamente pela procedência da reclamação, com o objetivo de restabelecer a prisão preventiva de Monique Medeiros da Costa e Silva.
PGR acolhe os principais fundamentos de Cristiano Medina da Rocha
O parecer acolhe, em essência, os pontos centrais levados ao Supremo pelo advogado de Guarulhos.
O primeiro deles diz respeito à legitimidade do assistente de acusação. A defesa de Monique tentou afastar a atuação de Leniel Borel e, por consequência, fragilizar a própria iniciativa processual da reclamação. A PGR rejeitou esse argumento e afirmou que o assistente de acusação tem, sim, legitimidade para requerer prisão preventiva e para manejar reclamação constitucional destinada a preservar a autoridade de decisão proferida em seu favor. A manifestação recorda, inclusive, que o próprio STF já havia reconhecido essa legitimidade anteriormente.
O segundo ponto acolhido foi a tese de que houve violação à autoridade do Supremo. A PGR expressamente afirmou que o juízo de primeiro grau, ao relaxar a prisão preventiva, contrariou decisões do STF que, em exame de mérito no mesmo caso, haviam restabelecido a segregação de Monique para garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal. Em outras palavras: a Procuradoria aderiu ao raciocínio central formulado por Cristiano Medina da Rocha de que não se pode desconstituir, por via oblíqua, uma cadeia decisória superior já consolidada.
O terceiro eixo acolhido foi o da inexistência de excesso de prazo injustificado. A PGR afirmou que a análise do prazo não pode ser feita por mera soma aritmética de dias ou meses, mas à luz da razoabilidade, da complexidade do feito e da conduta das partes. E concluiu que, naquele caso, não houve constrangimento ilegal, porque o adiamento do júri decorreu do abandono do plenário pela defesa do corréu Jairo e também da oposição da própria Monique à cisão processual, solução que havia sido defendida justamente pelo Ministério Público e pela assistência de acusação.
Os argumentos da defesa que a PGR não acolheu
A defesa de Monique tentou sustentar que a reclamação seria inviável por três razões principais: falta de aderência entre os precedentes do STF e a decisão impugnada, uso indevido da reclamação como sucedâneo recursal e ilegitimidade ativa do assistente de acusação. Nenhuma dessas teses sensibilizou a Procuradoria.
Ao enfrentar a preliminar de falta de aderência, a PGR observou que o que se discute não é um precedente abstrato e distante, mas a preservação da autoridade de decisões do Supremo no mesmo caso concreto, envolvendo a mesma acusada, a mesma prisão e os mesmos fundamentos cautelares. Por isso, afastou qualquer óbice ao conhecimento da reclamação.
Também não foi acolhida a tese de que a reclamação estaria sendo usada como atalho recursal. A manifestação ministerial reafirma que esse é justamente o instrumento constitucional adequado para preservar a autoridade das decisões do tribunal.
E tampouco prosperou a alegação defensiva de que a prisão não poderia se manter em razão do simples decurso do tempo. A PGR foi incisiva ao dizer que a razoável duração do processo não pode ser considerada de forma isolada e descontextualizada das peculiaridades do caso, especialmente quando houve ato defensivo que contribuiu diretamente para o adiamento da sessão plenária.
Gravidade do caso e risco processual seguem pesando
A manifestação da PGR ainda relembra os fundamentos concretos que levaram o STF, em decisões anteriores, a restabelecer a prisão de Monique. Entre eles, a gravidade concreta dos delitos imputados, o fato de se tratar de crime contra uma criança de 4 anos, a notícia de coação de testemunha quando a acusada se encontrava em situação menos gravosa e o descumprimento de cautelares, inclusive uso de redes sociais em afronta a restrições judiciais.
Esse trecho é relevante porque desmonta outro esforço da defesa: o de reduzir a discussão a uma prisão sustentada apenas na comoção do caso. O parecer ministerial mostra o contrário: a necessidade da cautelar, segundo a própria PGR, foi reafirmada pelo STF com base em elementos concretos, individualizados e reiterados ao longo do processo.
Atuação de Guarulhos ganha projeção nacional
Ao final, o que emerge do parecer é o fortalecimento da estratégia jurídica desenhada por Cristiano Medina da Rocha. A peça não apenas levou o caso de volta ao centro da jurisdição constitucional como conseguiu que a Procuradoria-Geral da República endossasse, em linhas gerais, todos os seus principais fundamentos: legitimidade da assistência, cabimento da reclamação, violação à autoridade do STF e inexistência de excesso de prazo apto a justificar a soltura.
Na conclusão, a PGR foi objetiva: manifestou-se pela procedência da Reclamação 92.961/RJ, “a fim de restabelecer a prisão preventiva de Monique Medeiros da Costa e Silva”.



