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Gilmar Mendes reestabelece prisão de Monique Medeiros após reclamação constitucional de assistente de acusação

Uma decisão de grande repercussão foi proferida nesta sexta-feira (17) pelo Supremo Tribunal Federal, reforçando o entendimento da Corte em um dos casos criminais mais emblemáticos do país.

O ministro Gilmar Mendes determinou o restabelecimento da prisão de Monique Medeiros da Costa e Silva, ao julgar a Reclamação nº 92.961/RJ.

A decisão reverte o entendimento da primeira instância da Justiça do Rio de Janeiro, que havia concedido liberdade à acusada com base em alegação de excesso de prazo na prisão preventiva.

Segundo o ministro, a soltura contrariou precedentes já firmados pelo STF, especialmente nos julgamentos do HC 218.287/RJ e do ARE 1.441.912/RJ, nos quais a Corte reconheceu a necessidade da manutenção da custódia cautelar diante da gravidade concreta dos fatos.

Monique Medeiros é ré no processo que apura a morte do filho, no âmbito do Caso Henry Borel, que gerou forte comoção nacional.

Na decisão, Gilmar Mendes destacou a importância de preservar a autoridade das decisões do Supremo, reforçando que instâncias inferiores devem observar os entendimentos consolidados da Corte, especialmente em casos de alta complexidade e relevância jurídica.

A medida foi tomada em caráter definitivo no âmbito da reclamação constitucional, instrumento utilizado justamente para garantir o cumprimento das decisões do STF.

A atuação da assistência de acusação teve papel central no desfecho, ao levar ao Supremo a alegação de que a decisão de primeira instância comprometia a efetividade das determinações anteriormente estabelecidas pela Corte.

Com isso, Monique Medeiros deverá retornar ao regime de prisão preventiva, enquanto o processo segue em tramitação.

Em nota o Advogado Requerente da reclamação constitucional, Cristiano Medina da Rocha diz:

“Venho travando, há anos, uma luta firme para que os direitos humanos das vítimas deixem de ser invisibilizados no sistema processual penal brasileiro. Durante muito tempo, a vítima foi relegada a um papel secundário, quase silencioso, enquanto o processo penal se estruturava sem reconhecer, na mesma intensidade, a sua dignidade, sua voz e seu direito à proteção efetiva pelo Estado.

No caso Henry Borel, conseguimos uma decisão verdadeiramente histórica no Supremo Tribunal Federal. Superamos a compreensão cristalizada na Súmula 208 do STF, que, na prática, impedia o assistente de acusação de recorrer contra decisão concessiva de habeas corpus, e firmamos um precedente de enorme relevância: o reconhecimento do direito do advogado da vítima de requerer a prisão preventiva do réu, quando presentes os pressupostos legais.

O Ministro Gilmar Mendes, ao acolher os fundamentos que sustentamos, reconheceu de forma muito clara que a vítima possui direitos inalienáveis, que precisam ser respeitados e efetivados dentro do processo penal. No caso concreto, ficou assentado que a soltura de Monique Medeiros, determinada pela juíza do II Tribunal do Júri da Capital do Rio de Janeiro, violou frontalmente a autoridade de decisão anterior do próprio Supremo Tribunal Federal, que já havia determinado a manutenção de sua prisão.

Também foi acolhida a nossa tese de que não havia excesso de prazo a justificar o relaxamento da custódia. Isso porque o adiamento do julgamento não decorreu de desídia estatal, mas da própria atuação defensiva no plenário do júri, já que a defesa de Monique aderiu à conduta da defesa de Jairo, que abandonou a sessão e se recusou a prosseguir com o julgamento.

Essa decisão não representa apenas uma vitória processual em um caso de enorme repercussão. Ela simboliza um avanço institucional na proteção da vítima, na reafirmação da autoridade do Supremo e na construção de um processo penal mais equilibrado, mais justo e mais comprometido com os direitos humanos de quem, por muitos anos, foi esquecido pelo sistema.”

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Por Redação Folha de Guarulhos.

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