Gilmar Mendes reestabelece prisão de Monique Medeiros após reclamação constitucional de assistente de acusação

Uma decisão de grande repercussão foi proferida nesta sexta-feira (17) pelo Supremo Tribunal Federal, reforçando o entendimento da Corte em um dos casos criminais mais emblemáticos do país.

O ministro Gilmar Mendes determinou o restabelecimento da prisão de Monique Medeiros da Costa e Silva, ao julgar a Reclamação nº 92.961/RJ.

A decisão reverte o entendimento da primeira instância da Justiça do Rio de Janeiro, que havia concedido liberdade à acusada com base em alegação de excesso de prazo na prisão preventiva.

Segundo o ministro, a soltura contrariou precedentes já firmados pelo STF, especialmente nos julgamentos do HC 218.287/RJ e do ARE 1.441.912/RJ, nos quais a Corte reconheceu a necessidade da manutenção da custódia cautelar diante da gravidade concreta dos fatos.

Monique Medeiros é ré no processo que apura a morte do filho, no âmbito do Caso Henry Borel, que gerou forte comoção nacional.

Na decisão, Gilmar Mendes destacou a importância de preservar a autoridade das decisões do Supremo, reforçando que instâncias inferiores devem observar os entendimentos consolidados da Corte, especialmente em casos de alta complexidade e relevância jurídica.

A medida foi tomada em caráter definitivo no âmbito da reclamação constitucional, instrumento utilizado justamente para garantir o cumprimento das decisões do STF.

A atuação da assistência de acusação teve papel central no desfecho, ao levar ao Supremo a alegação de que a decisão de primeira instância comprometia a efetividade das determinações anteriormente estabelecidas pela Corte.

Com isso, Monique Medeiros deverá retornar ao regime de prisão preventiva, enquanto o processo segue em tramitação.

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Por Redação Folha de Guarulhos.

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