Corregedor abre inquérito sobre procurador acusado de ‘ir pra cima’ de advogada grávida

O corregedor-geral do Ministério Público Federal Elton Ghersel ordenou a abertura de um inquérito administrativo disciplinar para investigar a conduta do procurador da República Hélder Magno da Silva. O integrante do MPF é acusado pela advogada Lívia Alves Santos de ter ‘ido pra cima dela’ durante uma acalorada e tensa discussão na comunidade quilombola Giral e Malhada Preta, em Teófilo Otoni, Minas Gerais, no dia 1.º de fevereiro. Lívia estava grávida de oito meses. Ela se sentiu ameaçada e fez queixa na Polícia.

O inquérito disciplinar vai apurar eventual violação ao artigo 236 da Lei Orgânica do Ministério Público da União que impõe aos procuradores ‘tratar com urbanidade as pessoas com as quais se relacione em razão do serviço’ e ‘guardar decoro pessoal’.

O corregedor designou as procuradoras regionais da República Marylucy Santiago Barra e Elaine Cristina de Sá Proença e o procurador regional da República Leonardo Cardoso de Freitas para, sob a presidência da primeira, integrarem a comissão de inquérito. Ghersel recomendou, ‘em razão da condição de mulher gestante da noticiante’, a adoção dos protocolos para atuação e julgamento com perspectiva de gênero.

Lívia, de 25 anos, advogada da associação quilombola de Giral, em Araçuaí, no Vale do Jequitinhonha, afirma que o procurador ‘só não a agrediu porque foi contido por moradores da comunidade’.

Parte da reunião no quilombo foi gravada em áudio e vídeo. Hélder teria chegado ao local com duas horas e meia de atraso. O encontro terminou em confronto verbal. A advogada disse que Helder foi ‘hostil’.

Segundo seu relato à Polícia, o procurador avançou em sua direção e precisou ser contido. “A vítima relata que moradores da comunidade que estavam no local intervieram para impedir uma possível agressão física, diante do comportamento agressivo atribuído” ao procurador, diz o boletim de ocorrência.

A advogada afirma que buscou atendimento médico após o episódio e que apresentou ‘fortes contrações’ depois da discussão com o procurador. “Ela se sentiu ameaçada e declarou ter sido vítima de abuso de autoridade, uma vez que o procurador, de forma reiterada, afirmava ser a autoridade máxima no local”, segue o boletim. “Quis me silenciar e me diminuir como mulher e advogada”, disse Lívia ao Estadão.

‘Distorção deliberada’

Em manifestação perante a Corregedoria, o gabinete do procurador admitiu que Helder chegou atrasado à reunião, mas por causa de um incidente no percurso com a viatura da Polícia Militar que acompanhava o veículo em que ele estava. Sobre a suposta ‘falta de urbanidade’, o procurador anotou que ao chegar à reunião, para ‘não atrapalhar quem no momento exercia o direito de fala, cumprimentou à distância os que estavam ali presentes, inclusive a advogada’.

“De fato não houve um aperto de mãos, fato que absolutamente não pode ser compreendido como falta de urbanidade, afinal as circunstâncias do momento não permitiam esse gesto”, diz a resposta à Corregedoria-Geral do MPF. “A bem da verdade tal imputação visa criar um cenário de gratuita agressividade, que ocorreu apenas no imaginário da reclamante (Lívia).”

Para o procurador, ‘a reclamante promove uma distorção deliberada dos fatos’. Segundo seu gabinete, ‘ao contrário do que narra Lívia’, sua intervenção, ‘ainda que enérgica, foi indispensável para assegurar os direitos das comunidades ali representadas’.

“A pretexto de realizar uma consulta de caráter estritamente informativo e preparatório, que supostamente visava apenas esclarecer a comunidade quilombola sobre o direito à consulta prévia, livre, informada e de boa-fé, a reclamante, na condição de representante da Associação Comunitária Quilombola do Girau, ilegalmente tentou desvirtuar o ato, buscando a todo custo transformá-lo em uma validação de troca de direitos por obras de infraestrutura.”

“A advogada iniciou a leitura de uma lista de obras (estradas, água) e solicitou que os presentes levantassem a mão para validar o pleito, forçando uma aceitação imediata. Mesmo advertida verbalmente sobre a irregularidade do ato, a advogada prosseguiu com a votação informal, sob a falaciosa premissa de que o processo judicial estaria ‘gerando atritos entre familiares’ e que o interesse seria ‘resolver o mais rápido possível’.”

O procurador diz que na prática atuou como ‘guardião da legalidade, impedindo que o rito previsto na Convenção nº 169 da OIT fosse atropelado por interesses minerários’.

“Vê-se, portanto, que foi em razão da insistência da advogada em realizar a votação mesmo após advertência verbal que o procurador precisou agir de forma ‘contundente’ e ‘enérgica’ para garantir que a manifestação da comunidade não fosse viciada por coerção ou falta de informação técnica”, acentua seu gabinete.

Uma frase atribuída a Helder foi captada na gravação. “Eu sou o Ministério Público, eu sou autoridade aqui. Nós estamos aqui, mas a senhora está cometendo violência. Eu, como procurador da República, não posso permitir a senhora simulando para fazer defesa do processo da mineradora, mas eu não vou permitir que isso aconteça porque eu tenho a clareza que isso é uma violência.”

O procurador alega que ‘apenas agiu buscando evitar a consumação de uma violação de direitos humanos’. “Como guardião dos direitos coletivos, o representado não poderia permitir a consumação de um procedimento nulo e abusivo que induziria a comunidade a erro.”

Comportamento exemplar

Ao decidir pela abertura do inquérito disciplinar, o corregedor-geral ponderou que ‘a missão constitucional atribuída ao membro do Ministério Público, de defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, cobra-lhe um comportamento exemplar, regido por padrões éticos e morais que não exponham negativamente sua imagem nem maculem a dignidade da instituição que representa’.

“Quanto ao dever de tratar com urbanidade as pessoas com as quais se relacione em razão do serviço, não há como dissociar a exigência de conduta ética e moral voltada para sua atuação finalística dos atos que envolvem todo o exercício de suas atividades”, anota Elton Ghersel. Ele destaca que ‘a quebra de decoro refere-se à conduta pessoal que compromete a dignidade das funções, trazendo reflexos negativos aos valores defendidos pelo Ministério Público’.

“Aqui, protege-se também a dignidade institucional, que pode ter sido atingida se, de fato, foram utilizadas pelo representado as palavras de baixo calão mencionadas na representação”, ressalta o corregedor. “Num primeiro exame, constata-se do vídeo juntado a este expediente a ocorrência de altercações, gritos, trocas verbais simultâneas em tom exasperado e falas incompreensíveis.”

Para ele, ‘as imagens sugerem comportamentos inadequados e perda de controle da situação por quem deveria zelar pela normalidade dos acontecimentos’. “A boa conduta, o comportamento civilizado e o tratamento digno, que ordinariamente devem pautar as interações sociais, são exigíveis, com ainda mais severidade, dos agentes públicos”, adverte.

O corregedor faz a ressalva de que ‘nem todos os fatos foram registrados em vídeo’. “A contenda em questão ultrapassou os limites da esfera interna da instituição e conflitou o MPF com a classe da advocacia.”

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Por Redação Folha de Guarulhos.

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