Min. Gilmar Mendes nega provimento aos embargos de declaração da defesa de Monique Medeiros e mantém ordem de prisão

Novo revés no STF: Ministro Gilmar Mendes preserva decisão anterior, determina recolhimento imediato e reforça fundamentos sustentados pela assistencia de acusação

A defesa de Monique Medeiros sofreu nova derrota no Supremo Tribunal Federal. Nos Embargos de Declaração na Reclamação 92.961/RJ, o ministro Gilmar Mendes negou provimento ao recurso e manteve a decisão anterior, afastando as alegações apresentadas pela defesa e preservando a ordem de prisão.

Na prática, o relator concluiu que não havia omissão, contradição ou obscuridade capazes de modificar o entendimento já firmado no processo. Com isso, ficou mantido o comando judicial que determinou o recolhimento da acusada, além da adoção de medidas urgentes para definição do local de custódia.

STF afasta teses da defesa

Nos embargos, a defesa de Monique sustentou que a decisão anterior teria deixado de enfrentar ponto relevante relacionado a manifestação do próprio relator em outro procedimento, no qual teria sido tratada a reavaliação da prisão à luz do artigo 316 do Código de Processo Penal.

Ao analisar o recurso, Gilmar Mendes afirmou que a decisão embargada já havia sido clara ao apontar que, naquele precedente, a reavaliação da prisão deveria ser feita pela 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, e não pelo juízo de primeiro grau.

Com isso, o ministro rejeitou a tese de que a magistrada de primeira instância poderia proceder à reavaliação da custódia nos moldes pretendidos pela defesa.

Primeiro grau não tinha competência, diz relator

Outro ponto central da decisão foi o reconhecimento de que o juízo de primeiro grau não tinha competência para realizar a reavaliação nonagesimal da prisão, especialmente porque a decisão revogatória anteriormente proferida já havia sido cassada pelo tribunal.

Gilmar Mendes destacou que a própria decisão invocada pela defesa já havia vedado esse tipo de atuação ao primeiro grau, deixando claro que a análise caberia ao órgão jurisdicional competente. Dessa forma, afastou a alegação de que a magistrada teria atuado amparada por autorização da Suprema Corte.

Argumentos sobre adiamento da sessão e testemunhas também foram rejeitados

A defesa também alegou omissão quanto à afirmação de que o adiamento da sessão plenária teria decorrido de manobra defensiva. Sobre esse ponto, o ministro afirmou que a decisão já havia sido expressa ao consignar que o adiamento decorreu de atuação da defesa do corréu Jairo, afastando a alegação de obscuridade ou contradição.

Também foi rejeitada a insurgência relativa ao trecho que tratava de coação a testemunhas. Gilmar Mendes observou que esse registro não constituiu fundamento exclusivo da decisão anterior, de modo que a controvérsia isolada sobre esse ponto não teria força para alterar o resultado do julgamento.

Pedido de prazo para apresentação voluntária foi recusado

A decisão também afastou a tentativa da defesa de obter autorização para que Monique se apresentasse em prazo posterior, sob o argumento de necessidade de organização da defesa.

Segundo o relator, a embargante já estava presa e assim compareceu à sessão plenária, razão pela qual não se sustentava o pedido de autorização excepcional para recolhimento futuro. O ministro acrescentou que, se foi possível à acusada reunir-se com seus advogados para preparação da sessão adiada, esse contato poderá ser renovado mesmo com a manutenção da custódia.

Seap terá 24 horas para informar local da custódia

Um dos pontos de maior impacto prático da decisão foi a determinação dirigida à administração penitenciária fluminense. Gilmar Mendes determinou a intimação da Secretaria de Estado de Polícia Penal do Estado do Rio de Janeiro para que informe, no prazo de 24 horas, o local onde a embargante deverá permanecer custodiada, a fim de garantir sua integridade física e moral.

Na parte final da decisão, o ministro foi categórico ao determinar:

“Comunique-se com urgência para imediato recolhimento da embargante à prisão.”

Atuação da Assistencia de Acusação

A decisão de Gilmar Mendes manteve os fundamentos jurídicos sustentados pelo assistente de acusação Cristiano Medina da Rocha na reclamação constitucional, especialmente no que se refere à incompetência do juízo de primeiro grau para reavaliar a prisão, e à necessidade de preservação da autoridade das decisões proferidas pela Suprema Corte.

Com a negativa de provimento aos embargos, prevaleceu a linha jurídica sustentada pelo assistente de acusação, reforçando a tese de que não havia qualquer elemento capaz de modificar o resultado anteriormente definido.

Em nota, o advogado Cristiano Medina da Rocha afirmou que o ministro Gilmar Mendes agiu corretamente ao negar provimento aos embargos de declaração da defesa de Monique Medeiros, reafirmando a autoridade do STF e a solidez da decisão anteriormente proferida.

Segundo o assistente de acusação, a decisão reconhece com precisão que os embargos não poderiam ser utilizados para rediscutir matéria já decidida nem para desconstituir, por via inadequada, uma decisão clara, fundamentada e coerente. Para ele, a reclamação constitucional sempre esteve apoiada em pontos objetivos: a incompetência do juízo de primeiro grau para praticar ato em desconformidade com o que havia sido definido pela instância superior; e a necessidade de preservação da autoridade das decisões do Supremo.

Cristiano Medina da Rocha também destacou que a prisão de Monique Medeiros é imprescindível para a instrução criminal e para a aplicação da lei penal, observando que a regularidade do processo exige estabilidade das decisões judiciais, respeito à competência jurisdicional e efetividade das medidas cautelares impostas.

Na avaliação do advogado, permitir a reversão da ordem de prisão por meio de embargos sem fundamento concreto representaria o uso indevido de expediente processual incompatível com a gravidade do caso e com a necessidade de resguardar a persecução penal. Ele acrescentou que a decisão do ministro Gilmar Mendes preserva a segurança jurídica, evita o esvaziamento da autoridade das instâncias superiores e reafirma que o processo penal deve ser conduzido com rigor técnico, sem flexibilizações incompatíveis com o ordenamento jurídico.

O advogado ressaltou ainda que o imediato recolhimento da acusada e a determinação para que o Estado informe, em 24 horas, o local da custódia demonstram que o Supremo atuou com firmeza e responsabilidade institucional, assegurando o cumprimento da ordem judicial e, ao mesmo tempo, a integridade física e moral da custodiada.

Em nota, Leniel Borel afirmou que a decisão do ministro Gilmar Mendes representa uma resposta firme contra mais uma tentativa de retrocesso no caso. “Como pai, como assistente de acusação e como vítima dessa tragédia, sempre tive a convicção de que não era possível aceitar passivamente mais esse retrocesso. A decisão do ministro Gilmar Mendes, ao negar provimento aos embargos de declaração da defesa de Monique Medeiros, mostra que nossa atuação no Supremo foi correta, firme e juridicamente necessária. Não se pode transformar atraso provocado pela própria defesa em argumento para enfraquecer a Justiça. Meu filho Henry merece respeito. E a Justiça precisa prevalecer”, afirmou.

Leniel Borel sustenta que seguirá atuando com firmeza para impedir que o caso Henry seja marcado por novos retrocessos e para garantir que a memória da criança seja defendida com seriedade, responsabilidade e verdade. Segundo ele, a manutenção da prisão de Monique Medeiros representa o restabelecimento da autoridade das decisões do Supremo e a preservação do regular andamento do processo.

Desfecho

Com a decisão, o Supremo impôs mais um revés à defesa de Monique Medeiros. Ao negar provimento aos embargos de declaração, Gilmar Mendes manteve a ordem de prisão, determinou providências urgentes para o recolhimento da acusada e preservou os fundamentos jurídicos apresentados pelo assistente de acusação na reclamação constitucional.

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Por Redação Folha de Guarulhos.

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