Homem condenado por homicídio qualificado em Guarulhos deixa prisão após decisão do Tribunal do Júri

O Tribunal do Júri de Guarulhos condenou Djalma Juriti da Silva por homicídio qualificado e determinou sua soltura em regime aberto após sessão realizada nesta quinta-feira, 7 de maio. A decisão foi proferida pela Vara do Júri da Comarca de Guarulhos.

Segundo a sentença, o réu foi condenado com base no artigo 121, parágrafo 2º, inciso IV, do Código Penal, que trata do homicídio cometido mediante recurso que dificultou a defesa da vítima. A pena aplicada foi de oito anos de reclusão.

No entanto, o juiz considerou o período em que o acusado já permaneceu preso anteriormente, reduzindo o tempo restante da pena para seis anos, sete meses e 25 dias. Com isso, foi estabelecido o cumprimento da pena em regime inicial aberto, além da expedição imediata de alvará de soltura.

O documento judicial determina que Djalma Juriti da Silva fosse colocado em liberdade caso não existisse outro motivo para mantê-lo preso. O alvará foi encaminhado às autoridades responsáveis pelo sistema prisional para cumprimento imediato da decisão.

Durante a sessão, tanto o Ministério Público quanto a defesa informaram que não tinham interesse em recorrer da sentença. Dessa forma, o processo transitou em julgado ainda no mesmo dia, encerrando a possibilidade de novos recursos sobre a condenação.

A Justiça também decidiu não fixar indenização mínima aos familiares da vítima no âmbito criminal. Segundo o magistrado, não houve pedido formal com valores especificados nem produção de provas suficientes sobre eventual reparação financeira, o que impediria a definição da indenização dentro do processo penal.

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Por Redação Folha de Guarulhos.

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