Em parecer enviado ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou pela manutenção da prisão cautelar de Henrique Vorcaro e Felipe Vorcaro, respectivamente pai e primo de Daniel Vorcaro. Além de Fabiano Zettel e Daniel Lopes Monteiro, operadores do banqueiro.
Os nomes estão sendo investigados nos âmbitos das operações Compliance Zero e Sem Desconto, relacionadas ao Caso Master.
A PGR afirma que já havia se manifestado, anteriormente, pelo indeferimento dos pedidos de revisão de prisão cautelar dos citados e que não há alteração de posição no momento.
No parecer, a PGR se manifestou também sobre outros temas e defendeu que não houve prática de abuso de autoridade, por parte de André Mendonça, na condução de investigação.
Segundo a manifestação, os relatórios da Polícia Federal “não expressam investigação contra o Ministro do Tribunal, consistindo em registro de fatos ocorridos no curso de investigações”, escreve.
Ele destaca ainda que os próprios relatórios apontam que não possuem valor probatório e que apontam direções para as investigações. “Não sendo peça de instrução, não podem ser considerados provas ilícitas, até porque provas não são. Reduzem-se a hipóteses de cenários concebidos a partir dos fatos registrados”, defende.
A manifestação defende que uma possível violação à Lei de Abuso de Autoridade é o que está na competência do órgão para avaliar. Outras questões, como crimes de responsabilidade e impropriedade administrativa, são da esfera do Senado Federal e do Plenário da Corte.
Por fim, a PGR optou por reconhecer o pedido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
A Ordem manifestou preocupação com a exposição de contratos e outras peças relacionadas ao exercício da advocacia e advertiu para que houvesse avaliação antes da divulgação desses materiais, além de garantias de sigilo quando necessário.
“O pleito merece ser acolhido, até porque todo material que não apresenta possível conotação ilícita e que diga com aspectos da vida das relações privadas dos cidadãos, tem proteção contra o seu uso em garantias como as do art. 5º, X, da Constituição, além, no caso dos advogados, das garantias indicadas na peça da autarquia postulante”, afirmou a PGR.
FOTOGRAFIA: POLICIA FEDERAL



