A disputa entre o candidato do PSDB ao governo do Ceará, Ciro Gomes, e o governador Elmano de Freitas (PT), candidato à reeleição, ganhou uma frente paralela na Justiça Eleitoral nesta reta final de campanha. As duas candidaturas acumulam decisões favoráveis e contrárias em ações sobre propaganda eleitoral, direito de resposta e ataques feitos no rádio, na televisão e nas redes sociais.
Conforme apurou o Broadcast Político (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado), o embate chegou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), onde o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva suspendeu os efeitos de um acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) que havia concedido direito de resposta a Ciro. A determinação é provisória e ainda será submetida ao referendo do plenário da Corte.
O processo alcançado pela liminar, de número 0601393-26.2026.6.06.0000, trata de uma inserção no rádio veiculada em 28 de agosto pela coligação de Elmano. A peça associava Ciro ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e afirmava que os dois dispensariam tratamento agressivo às mulheres e ficariam violentos quando questionados.
No acórdão ao qual o Broadcast Político teve acesso, o TRE-CE considerou que a propaganda utilizou declarações verdadeiras, mas promoveu uma “grave descontextualização” ao reunir episódios diferentes para atribuir ao candidato uma característica comportamental genérica. O tribunal manteve o direito de resposta por maioria, com votos divergentes das desembargadoras eleitorais Arsênia Parente Breckenfeld e Luciana Melo Madruga Fernandes Arruda.
A resposta deveria ser veiculada exclusivamente no rádio, no mesmo bloco de audiência da inserção questionada, por tempo igual ao da peça e nunca inferior a um minuto. O TRE-CE excluiu a publicação em redes sociais e proibiu o uso do espaço para divulgar realizações administrativas, propostas ou mensagens de promoção eleitoral.
O voto divergente registrou que o caso integra um conjunto de pelo menos seis processos sobre inserções semelhantes, veiculadas no rádio e na televisão em dias sucessivos. Para as magistradas que ficaram vencidas, as falas utilizadas eram autênticas e a comparação entre Ciro e Bolsonaro estava inserida no campo da crítica política, ainda que desfavorável ao candidato.
A judicialização, porém, não ocorre em apenas uma direção. Em outra decisão liminar, o TRE-CE determinou que Ciro e sua coligação retirassem, em até 24 horas, o trecho de uma transmissão no YouTube em que o governador era associado às expressões “quadrilha petista” e “roubalheira”. A decisão preservou as críticas relacionadas à execução de uma obra metroviária.
Em outro processo, a Justiça Eleitoral concedeu direito de resposta a Elmano após o candidato a vice-governador Roberto Cláudio (União Brasil), companheiro de chapa de Ciro, acusar governos petistas de fazerem acordos com facções criminosas. A decisão determinou que Roberto Cláudio publicasse o conteúdo no mesmo canal do YouTube em que a declaração foi veiculada e o mantivesse disponível por pelo menos 36 dias.



