O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista no julgamento de ação que discute a incidência do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) nas transações de imóveis para integralização de capital de empresas do setor imobiliário.
No plenário virtual, ele havia votado com o relator, Edson Fachin, a favor do contribuinte. Como houve pedido de destaque, a análise foi reiniciada nesta quinta-feira, 16, no plenário virtual. Ao pedir vista, Moraes disse que os argumentos trazidos pelo ministro Flávio Dino – que divergiu de Fachin – “merecem maior reflexão”. “Peço vista e trago rapidamente de volta”, prometeu.
A controvérsia central está em determinar se a isenção de ITBI prevista na Constituição alcança empresas que possuem como atividade principal a exploração imobiliária, como compra, venda e locação.
A relevância do tema vai além dos interesses de municípios – que são os responsáveis pelo recolhimento do ITBI – e imobiliárias. Algumas famílias, que têm patrimônio em imóveis, criam holdings para facilitar seus planejamentos sucessórios. Isso evita a incidência de impostos previstos para transferências de imóveis entre pessoas físicas.
Fachin foi favorável ao contribuinte. Ele entendeu que a imunidade tributária na integralização de capitais não depende da atividade preponderante da companhia. Seu voto foi seguido hoje pelos ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Kássio Nunes Marques e Luiz Fux.
Se for considerado também o voto da ministra Cármen Lúcia, proferido no plenário virtual, há maioria favorável ao contribuinte.
“A vedação de tributação, longe de configurar qualquer privilégio, traduz uma opção constitucional legítima voltada à proteção da liberdade de atuação das pessoas jurídicas”, afirmou Fachin em seu voto.
Após o pedido de vista de Moraes, Fux ressaltou o “acúmulo do acervo toda vez que se pede vista” e antecipou seu voto.
Ainda no plenário virtual, o ministro Gilmar Mendes divergiu e defendeu uma tese favorável aos cofres municipais. Para ele, a imunidade não é absoluta, ou seja, a empresa que atua majoritariamente no mercado de imóveis deve pagar o ITBI. Esse entendimento foi seguido hoje pelo ministro Flávio Dino.
“A responsabilidade fiscal é uma díade. Assim como é preciso que todos os aplicadores do direito olhem para coluna da despesa, é preciso cuidar também das diversas hipóteses de renúncia de receita”, declarou Dino.
O julgamento é realizado em repercussão geral, ou seja, o resultado deverá ser seguido em todas as instâncias do Judiciário.


