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Nova lei proíbe acorrentar cães e gatos em SP; entenda

O prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB) sancionou, nesta quarta, 2, uma lei aprovada pela Câmara dos Vereadores que proíbe o acorrentamento de cães e gatos na capital paulista. A Lei 18.527/2026, publicada no Diário Oficial, também veda manter esses animais em alojamentos inadequados e presos a coleiras que pressionam o pescoço. Os infratores ficam sujeitos às multas e até prisão previstas na lei dos crimes ambientais.

A lei municipal reproduz integralmente a Lei Estadual 18.184/2025 sancionada em agosto do ano passado pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos).

A Prefeitura de São Paulo informou, em nota, que embora já exista legislação estadual sobre o tema, a lei municipal aprovada pela Câmara reafirma essas diretrizes no âmbito da capital paulista “fortalecendo a proteção de cães e gatos e estabelecendo de forma clara as condições para sua guarda e contenção”.

O que diz a nova norma?

A lei, que já está em vigor, considera acorrentamento qualquer meio de restringir a liberdade do animal usando correntes, cordas ou similares, impedindo-o de se movimentar livremente no espaço em que se encontra.

Também considera inadequado qualquer espaço que ofereça risco à vida ou à saúde do animal, que não tenha dimensões adequadas ao tamanho ou desrespeite as normas e condições de bem-estar do animal.

Nos casos de impossibilidade temporária por falta de outro meio de contenção, o animal poderá ser aprisionado a uma corrente do tipo ‘vaivém’, mas apenas de forma temporária e que permita o deslocamento do cão ou gato.

A lei não proíbe o uso de coleiras, desde que seja compatível com o porte do animal e não o submeta a riscos, sendo vedado o uso de enforcadores (tipo de coleira que pressiona o pescoço do animal).

No caso de cão e gato contido, o animal precisa ter disponibilidade de água limpa e oferta de alimento, além de poder se abrigar do sol, da chuva, do calor ou frio excessivo. A lei exige ainda que se impeça o contato do pet com outros animais agressivos ou portadores de doenças.

Punições

Os infratores ficam sujeitos às penas previstas na Lei dos Crimes Ambientais que, no caso dos cães e gatos, foi alterada pela Lei 14.064/2020 (Lei Sansão) estabelecendo pela de reclusão de 2 a 5 anos para quem maltrata esses animais, além de multa e proibição da guarda. A pena é aumentada de um sexto a um terço se o crime causar a morte do animal.

No caso dos outros animais, incluindo os silvestres, a pena continua sendo de detenção de 3 meses a 1 anos, além de multa.

Mais segurança à fiscalização

Especialistas em legislação ouvidos pela reportagem do Estadão dizem que, embora seja redundante, por já haver lei estadual, a norma municipal dá mais segurança aos agentes da fiscalização.

“Embora a legislação estadual já estabeleça essa proteção, a lei municipal reforça a norma no âmbito local e seu caráter informativo e pedagógico. Além disso, dá maior segurança aos agentes municipais responsáveis pela fiscalização, cuja atuação é diretamente orientada pelo regramento do próprio município, fortalecendo, na prática, a proteção e o bem-estar dos animais”, diz Ricardo Teixeira da Silva, doutor em Direito pela Universidade de São Paulo (USP) e especialista em Direito do Estado.

Já para o professor e advogado Luiz Felipe Rossini, coordenador da pós-graduação em Direito Animal da i9 Educação, a lei paulistana não cria uma nova modalidade de responsabilidade civil para os tutores. “Ela reforça e torna expressos deveres de cuidado e bem-estar que já decorriam da legislação anterior, inclusive porque a Lei Estadual nº 18.184/2025 já proibia, em todo o Estado de São Paulo, o acorrentamento de cães e gatos e a manutenção desses animais em alojamentos inadequados.”

Para ele, a novidade está na explicitação da obrigação no âmbito municipal, e não na criação de uma responsabilidade civil automática. “A nova lei fortalece o fundamento para a responsabilização tutor. O descumprimento pode gerar sanções administrativas previstas na legislação ambiental, com multas de até R$ 37.000,00, além de responsabilização civil (pagamento das despesas de resgate do animal e tratamento veterinário), além de danos morais coletivos, uma vez que os maus tratos atingem os valores morais de toda a sociedade, e responsabilização penal (pode haver enquadramento no art. 32 da Lei Federal nº 9.605/1998, cuja pena pode chegar a 5 anos de reclusão)”, detalha.

Cidades paulistas já reforçaram proteção

Algumas cidades paulistas têm leis próprias para a proteção de cães, gatos e outros pets, mas sempre em consonância com o que dispõem as leis estaduais e federais.

Em Sorocaba, uma lei municipal sancionada em 2022 aumentou para até R$ 50 mil a multa para maus tratos que causem a morte do animal. A lei anterior previa multa de R$ 4 mil. No caso de lesões ou de abandono, a multa é de R$ 40 mil por animal. Já para maus tratos sem lesões ou morte, a multa é de R$ 10 mil. Segundo a prefeitura, a lei tem sido aplicada regularmente, com direito à ampla defesa dos autuados.

As cidades de Iperó e Boituva, que são vizinhas, incluíram emendas em suas leis orgânicas reconhecendo oficialmente os animais como seres sencientes, ou seja, capazes de sentir dor, emoções e bem-estar. As mudanças ocorreram em abril e agosto deste ano, respectivamente, após a morte do Cão Orelha, em Florianópolis, em janeiro de 2026. O caso teve repercussão internacional.

As emendas estabelecem que, como seres emocionais, cães, gatos e outros animais devem ser protegidos pela população e pelo Poder Público, de forma que sejam garantidos sua integridade física e bem-estar com políticas de prevenção à crueldade e maus tratos.

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Por Redação Folha de Guarulhos.

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