Um celular na mão de uma criança parece algo comum. Por ele, ela conversa, joga, estuda e aprende. Mas atrás da tela adultos podem esconder a idade, inventar identidades e conquistar confiança para praticar violência. A Lei nº 15.487/2026 enfrenta esse perigo e reconhece: uma agressão digital deixa marcas reais.
A lei protege contra produção, venda, divulgação, solicitação, posse e armazenamento de imagens de violência sexual. Também pune quem procura e visualiza esse material de propósito. Transmissões ao vivo, divulgação em várias plataformas e técnicas para esconder a identidade podem aumentar a pena. Ferramentas legítimas de privacidade continuam protegidas.
O texto encara uma realidade que chegou às famílias antes de o Direito nomeá-la: montagens, deepfakes e imagens ou vozes criadas por inteligência artificial. Mesmo quando a imagem não representa uma criança real, criar conteúdo sexualizado pode ser crime. O aliciamento de menores de 14 anos é agravado quando envolve perfil falso, IA, jogos, aplicativos, promessa de presente ou abuso da confiança de quem deveria cuidar, ensinar ou proteger.
Para localizar criminosos, a polícia poderá fazer ronda virtual e coletar arquivos expostos em fóruns, sites e redes sociais. Em flagrante ou risco à vítima, polícia e Ministério Público poderão pedir registros de conexão ou dados cadastrais. A medida deverá ser informada à Justiça em até 48 horas, e as provas terão de preservar origem e integridade.
O lado mais humano da lei está no que acontece depois. Uma imagem espalhada pode reaparecer por anos e fazer a vítima sentir que a violência nunca terminou. A norma reconhece essa revitimização e garante atendimento psicológico e psicossocial especializado, contínuo e privado, inclusive pelo SUS. O agressor deverá pagar o tratamento e ressarcir o sistema público. Bens e valores recebidos com a venda criminosa irão para o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente.
A resposta penal fica mais dura. Várias condutas passam a ser crimes hediondos. A lei admite prisão preventiva, mantidos os demais requisitos legais, e agrava a pena ligada a organizações criminosas. Após a condenação definitiva, também poderão ocorrer consequências como perda de cargo público, incapacidade para exercer o poder familiar e impedimento temporário de assumir função ou mandato.
Há avanços importantes. A lei atualiza a proteção para o tempo da inteligência artificial, fortalece a investigação e olha para a saúde emocional da vítima, não apenas para a punição. Ao usar “conteúdo de violência sexual” no lugar de “pornografia infantil”, deixa claro que não existe entretenimento nem consentimento: existe violência.
Mas uma lei severa precisa de limites claros. Ronda virtual e acesso a dados sem ordem judicial prévia exigirão controle para evitar abusos. Será difícil distinguir acesso intencional de arquivo recebido por engano. A “finalidade sexual” dependerá do contexto e poderá gerar dúvidas diante de imagens médicas, artísticas ou familiares. E prisão preventiva nunca deve ser automática.
Nenhuma pena, sozinha, protege uma criança. A lei precisará de perícia digital, cooperação das plataformas, escolas capazes de orientar e uma rede pronta para acolher sem julgar. Em Guarulhos, o desafio envolve famílias, professores, saúde, assistência social, Conselho Tutelar e segurança. A tecnologia mudou o caminho do abuso. A proteção também precisa mudar — sem esquecer a pessoa do outro lado da tela.




