A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) aprovou, em reunião de diretoria realizada nesta semana, a redução extraordinária e temporária da vazão mínima a ser garantida no Reservatório Intermediário da Hidrelétrica de Belo Monte, no Pará. Com isso, a usina poderá operar com vazão mínima abaixo de 300 metros cúbicos por segundo (m³/s), e de até 100 m³/s, até 30 de novembro de 2026.
A medida foi solicitada pela concessionária da usina, a Norte Energia, de forma antecipada, com o reservatório ainda operando próximo do nível máximo normal, visando garantir mais resiliência operacional à usina diante de cenários hidrológicos adverso. A iniciativa foi tomada diante da perspectiva de fenômeno El Niño ao longo do segundo semestre, o que tende a provocar seca na região Norte.
De acordo com a ANA, o volume de chuvas acumulado entre janeiro e julho de 2026 ficou em 89% da média histórica para o período e as vazões naturais observadas na bacia já estão abaixo dos valores usados como referência para a outorga da usina. Além disso, a perspectiva, segundo órgãos climáticos, é de que o fenômeno El Niño avance ao longo do segundo semestre de 2026 e início de 2027, cenário que, segundo a área técnica da agência, pode agravar ainda mais a estiagem e reduzir a água disponível para a operação da hidrelétrica.
Conforme explicou a agência reguladora de águas, antes de atingir os 100 m³/s, haverá uma fase de testes operacionais com vazões intermediárias de 250 m³/s, 200 m³/s e 150 m³/s, conforme estabelecido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O órgão ambiental já havia se manifestado favoravelmente à medida, sob condicionantes de monitoramento socioambiental reforçado.
Não é a primeira vez que é autorizada a flexibilização temporária da vazão mínima de Belo Monte. Em 2024, a Norte Energia também solicitou a medida em razão das condições hidrológicas severas verificadas na bacia do rio Xingu na ocasião, devido ao fenômeno El Niño. Ibama e ANA autorizaram a redução da vazão mínima, em caráter emergencial, em setembro daquele ano.
A empresa chegou a realizar o mesmo pedido no ano passado, mas as instituições não atenderam por considerar que as condições estavam mais favoráveis.
A ANA explicou que a flexibilização não altera o atendimento às vazões destinadas ao Trecho de Vazão Reduzida (TVR), na Volta Grande do Xingu, que não são afetadas, devendo atender integralmente ao hidrograma constante do Anexo III da Outorga nº 1.522, de 24 de junho de 2024.



