A drogadição é um fenômeno complexo que impacta o indivíduo, desestrutura famílias e desafia as políticas públicas em todo o mundo. No Brasil, a Lei nº 13.840/2019 promoveu alterações significativas na Lei de Drogas (Lei nº 11.343/2006), estabelecendo regras específicas para a internação de dependentes químicos. O debate sobre essas mudanças evidencia a tensão entre diferentes modelos de cuidado, especialmente quanto à eficácia das políticas implementadas em períodos de transição institucional e à capacidade do Estado de oferecer vagas em serviços de alta complexidade.
A legislação de 2019 inseriu o artigo 23-A na Lei de Drogas, disciplinando a internação involuntária de usuários de substâncias entorpecentes. Essa medida somente pode ser adotada após avaliação médica que comprove a insuficiência das alternativas terapêuticas extra-hospitalares, sendo limitada ao prazo máximo de 90 dias.
Naquele período, a Secretaria Nacional de Cuidados e Prevenção às Drogas (SENAPRED) desempenhou papel central na formulação e implementação dessas políticas. Sob a liderança do Dr. Quirino Cordeiro, a secretaria defendeu o fortalecimento de uma rede integrada de atendimento, composta por hospitais, comunidades terapêuticas e outros serviços especializados.
A SENAPRED foi posteriormente desmantelada pelo governo atual, fato que, na visão do autor, representou um retrocesso nas políticas voltadas à saúde mental e ao tratamento da dependência química. Para ele, houve descontinuidade de iniciativas que buscavam ampliar o acesso ao tratamento, motivada por razões ideológicas.
Na prática, o cenário enfrentado pelas famílias é marcado pela escassez de serviços com alta densidade tecnológica, capazes de oferecer monitoramento contínuo, estrutura para o atendimento de complicações clínicas e equipes multiprofissionais formadas por médicos, psicólogos, assistentes sociais e outros profissionais especializados.
Embora o movimento da luta antimanicomial apresente críticas relevantes ao isolamento prolongado em instituições psiquiátricas, a rejeição absoluta da internação, segundo o autor, tem contribuído para um cenário de desassistência de pacientes que não encontram suporte suficiente nos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS).
Diferenciar o papel desempenhado pelos hospitais, pelos CAPS, pelos ambulatórios — hoje praticamente extintos em diversas regiões — e pelas comunidades terapêuticas é essencial para a construção de uma política pública eficiente e capaz de atender às diferentes necessidades dos pacientes.
A dependência química não pode ser enfrentada por meio de soluções simplistas ou de generalizações ideológicas. O fortalecimento da rede de atenção exige que o Estado assegure acesso ao nível de cuidado compatível com a gravidade de cada caso, respeitando critérios técnicos, científicos e legais.
Somente com uma estrutura assistencial sólida, equipes qualificadas e o cumprimento rigoroso dos requisitos previstos em lei será possível oferecer uma resposta digna ao sofrimento de milhares de brasileiros que buscam tratamento, recuperação e reintegração social.



