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STF: Gilmar e Zanin também assinam decisão que determina devolução de penduricalhos

Os ministros Gilmar Mendes e Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), também assinaram decisões que determinaram a suspensão imediata e devolução de penduricalhos pagos indevidamente em sete tribunais estaduais. Mais cedo, os ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino publicaram decisões idênticas. Os quatro são relatores de ações sobre o tema e têm proferido despachos conjuntos.

A decisão, proferida nesta quarta-feira, 12, atinge os tribunais de Justiça de Goiás, Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia e do Distrito Federal.

Os ministros ainda determinaram que os presidentes dos tribunais entreguem, em até cinco dias, documentos que comprovem a suspensão dos pagamentos e as devoluções determinadas.

Outra exigência é que o advogado-geral da União envie ao Supremo, em até 72 horas, as folhas de pagamentos completas de seus membros após a decisão do Supremo que impôs limite para os “penduricalhos”, e também identifique membros da AGU beneficiados de pagamentos que não se enquadrem na decisão.

Para os ministros, os tribunais e a Advocacia-Geral da União (AGU) estão descumprindo a decisão do Supremo que estabeleceu que as verbas indenizatórias e outros adicionais conhecidos como “penduricalhos” não pode ultrapassar o limite de 70% do teto do funcionalismo (R$ 46,3 mil).

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Por Redação Folha de Guarulhos.

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