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Internação Psiquiátrica: Entre a Ciência, a Lei e a Preservação da Vida

A saúde mental no Brasil atravessou décadas de transformações profundas, marcadas pela transição de um modelo asilar para uma rede de atenção psicossocial. No entanto, em meio ao avanço necessário dos serviços comunitários, a internação psiquiátrica e o próprio ambulatório médico — o consultório, por assim dizer — acabaram sendo escanteados ou, em muitos casos, demonizados por interpretações equivocadas da luta antimanicomial.

Somos todos antimanicomiais. É fundamental compreender que a internação em hospital psiquiátrico ou em unidade psiquiátrica, longe de representar um instrumento de exclusão, constitui um recurso terapêutico legítimo, necessário e, em inúmeras situações, a única medida capaz de preservar a vida de pacientes em crise aguda.

A resistência ideológica à internação ignora que as emergências psiquiátricas guardam paralelos com emergências clínicas de outras naturezas. Assim como um paciente acometido por um infarto agudo do miocárdio necessita de suporte hospitalar intensivo para estabilização, uma pessoa em surto psicótico grave ou com risco iminente de suicídio também precisa de um ambiente protegido, estruturado e dotado de recursos técnicos especializados.

Minimizar a importância da internação sob o argumento de uma liberdade abstrata pode resultar em desassistência e consequências irreversíveis. Infelizmente, são inúmeros os exemplos de pacientes que tiveram seu tratamento retardado ou inviabilizado pela ausência de uma intervenção hospitalar no momento adequado.

A Lei nº 10.216, de 2001, responsável por redirecionar o modelo assistencial em saúde mental no Brasil, não extinguiu a internação psiquiátrica. Ao contrário, regulamentou sua utilização como etapa do tratamento sempre que os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes para atender às necessidades clínicas do paciente.

Entre as modalidades previstas pela legislação está a internação voluntária, realizada quando o próprio paciente, preservando sua autonomia e capacidade de discernimento, consente com a medida por compreender a necessidade de receber cuidados especializados para sua recuperação.

Independentemente da modalidade, a internação deve ser sempre fundamentada em critérios clínicos rigorosos, conduzida por equipe multiprofissional qualificada e mantida apenas pelo tempo estritamente necessário para a estabilização do quadro. O respeito aos direitos do paciente não significa negar-lhe o acesso ao ambiente hospitalar, mas assegurar que esse acesso ocorra de forma ética, técnica, humanizada e digna.

Reintegrar a internação psiquiátrica como uma ferramenta legítima dentro da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) representa um avanço na construção de um modelo verdadeiramente integral de cuidado. A assistência em saúde mental deve ser guiada pela ciência, pela legislação e, sobretudo, pelo compromisso com a preservação da vida, sem permitir que posições ideológicas se sobreponham às necessidades concretas de quem sofre.

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Médico Especialista na Área Forense.

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