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CFM libera tratamento feito com o próprio sangue para lesões e desgaste nas articulações

O Conselho Federal de Medicina (CFM) passou a autorizar, na última quarta-feira, 15, o uso do plasma rico em plaquetas (PRP) como tratamento complementar para quatro condições osteomusculares específicas: osteoartrite de joelho, discopatia lombar, epicondilite lateral do cotovelo e reparo meniscal.

A mudança, prevista na Resolução CFM nº 2.464/2026, foi adotada após o avanço das evidências científicas sobre a técnica e estabelece critérios para sua indicação, aplicação e acompanhamento, com foco na segurança dos pacientes.

O PRP é produzido a partir do sangue do próprio paciente. Após a coleta, o material passa por um processo que concentra as plaquetas, células envolvidas na cicatrização e na reparação dos tecidos. O concentrado é então aplicado como tratamento complementar para auxiliar na recuperação de algumas lesões e doenças osteomusculares.

Pela nova regulamentação, seu uso passa a ser permitido apenas como tratamento adjuvante, ou seja, sem substituir terapias clínicas, reabilitacionais ou cirúrgicas indicadas para cada caso.

Em nota à imprensa, o presidente do CFM, José Hiran da Silva Gallo, afirmou que a atualização acompanha a evolução do conhecimento científico sem abrir mão da segurança dos pacientes. Segundo ele, a resolução estabelece critérios claros para que o procedimento seja realizado de forma ética e segura, oferecendo aos médicos parâmetros técnicos para uma assistência de qualidade.

Procedimento passa a seguir regras mais rígidas

A resolução determina que o PRP só poderá ser indicado após diagnóstico médico, avaliação clínica individualizada, análise dos exames necessários e exclusão de contraindicações.

O processamento do material também deverá seguir as orientações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), além de obedecer às normas de biossegurança e rastreabilidade.

Nos procedimentos envolvendo a coluna vertebral, as exigências são ainda maiores. O tratamento só poderá ser realizado em hospital ou hospital-dia – unidade preparada para procedimentos que não exigem internação prolongada – com orientação por imagem e por médicos com Registro de Qualificação de Especialista (RQE) nas áreas previstas pela resolução.

Norma define restrições e reforça proteção ao paciente

O texto também estabelece uma série de vedações. O PRP não poderá ser divulgado como promessa de cura, garantia de regeneração dos tecidos ou substituto de cirurgias formalmente indicadas. O procedimento também é proibido em pacientes com infecção ativa no local da aplicação, neoplasia (tumor) ativa ou doenças hematológicas incompatíveis.

Outra proibição é a adição de medicamentos, células-tronco, concentrado de medula óssea, gordura microfragmentada ou outros produtos que alterem a natureza biológica do PRP, salvo em pesquisas clínicas aprovadas ou quando houver regulamentação específica. A norma também proíbe que a indicação, a realização e o acompanhamento do procedimento sejam feitos por pessoas não habilitadas para o exercício da medicina.

A resolução ainda torna obrigatório a assinatura, pelo paciente, do termo de consentimento livre e esclarecido antes do procedimento. O documento deve informar, em linguagem acessível, os benefícios esperados, as limitações científicas, os possíveis riscos e as alternativas terapêuticas. A norma também exige o registro detalhado em prontuário e o acompanhamento clínico do paciente.

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Por Redação Folha de Guarulhos.

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