TJRJ considerou que a decisão que rejeitou a transferência do Tribunal do Júri está de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça
Jairo Souza Santos Júnior, conhecido como Dr. Jairinho, sofreu uma nova derrota judicial. A Segunda Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro não admitiu o recurso especial apresentado por sua defesa contra a decisão que rejeitou a tentativa de transferir o julgamento do caso Henry Borel para outra comarca.
A defesa pretendia levar a discussão ao Superior Tribunal de Justiça, sustentando que a intensa repercussão do caso na imprensa poderia comprometer a imparcialidade dos jurados da capital fluminense.
O pedido de transferência, tecnicamente denominado desaforamento, já havia sido julgado improcedente pela Sétima Câmara Criminal do TJRJ. Para os desembargadores, não foram apresentados elementos concretos capazes de demonstrar que a exposição pública do caso impediria a realização de um julgamento imparcial no Rio de Janeiro.
A decisão destacou que o desaforamento é uma medida excepcional e não pode ser determinado com fundamento apenas na repercussão midiática ou na comoção social provocada por crimes de grande gravidade. Segundo o entendimento judicial, seria necessária a comprovação objetiva de que os jurados estariam sujeitos a pressões capazes de comprometer a regularidade do julgamento.
O Tribunal também observou que o caso Henry Borel alcançou repercussão nacional. Dessa forma, a transferência do julgamento para outra cidade não afastaria, necessariamente, o conhecimento público dos fatos.
Ao analisar a admissibilidade do recurso especial, a desembargadora Maria Angélica G. Guerra Guedes concluiu que a decisão da Sétima Câmara Criminal está em harmonia com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça.
A magistrada aplicou a Súmula 83 do STJ, utilizada quando a decisão contestada segue o entendimento já firmado pelo tribunal superior. Também considerou que a pretensão da defesa exigiria uma nova análise das provas e circunstâncias do processo, providência vedada em recurso especial pela Súmula 7 do STJ.
Diante desses fundamentos, o recurso especial não foi admitido, impedindo sua remessa automática ao Superior Tribunal de Justiça.
A decisão representa mais uma derrota da defesa de Jairinho na tentativa de questionar a competência e a regularidade do Tribunal do Júri responsável pelo julgamento do caso. Embora ainda seja possível apresentar recurso contra a negativa de admissão diretamente ao STJ, permanece válido o entendimento de que não havia provas concretas de parcialidade dos jurados.
Leniel Borel, pai de Henry, figura como assistente de acusação no processo e é representado pelo advogado Cristiano Medina da Rocha.



