Um servidor público de Amélia Rodrigues, município da Bahia, teve mantida a condenação a 2 anos de prisão em regime aberto por ter amputado o próprio pé para receber seguros de R$ 1,5 milhão. Vanderley dos Santos Gomes foi condenado ainda à prestação de 720 horas de serviços comunitários e ao pagamento de multa no valor de cerca de R$ 8 mil. Não cabe mais recurso da decisão.
A reportagem entrou em contato com a advogada Rita Angela Gomes Tourinho, que atua na defesa de Vanderley dos Santos Gomes, e aguarda retorno. O Estadão não conseguiu contato com o servidor público.
O caso aconteceu em 2019 e o homem foi condenado em 2025. A pena começou a ser cumprida em maio deste ano, quando o caso transitou em julgado e ele não pôde recorrer.
Assalto simulado
A amputação aconteceu na madrugada de 10 de agosto de 2019. Em depoimentos à Polícia Civil e à Justiça, Gomes relatou que chegou à cidade de Cruz das Almas à noite, com fortes dores, por isso foi até uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) da cidade para tomar um medicamento, mas não foi atendido por falta de receita.
O servidor disse que, ao sair da unidade de saúde, foi abordado por dois homens, em um carro preto, que anunciaram o assalto. De acordo com o relato, os criminosos estavam armados e o teriam forçado a entrar no veículo, onde ele foi vendado e amarrado.
Vanderley dos Santos Gomes contou que teria sido agredido com socos e teve R$ 2 mil em espécie roubados, além do relógio e celular. Em seguida, ele foi levado a uma estrada de terra, onde os criminosos o imobilizaram e teriam amputado seu pé.
Ele disse ainda que desmaiou devido à dor intensa e, ao acordar, se viu sozinho em uma estrada do povoado de Mercês, na zona rural de São Gonçalo dos Campos. O membro foi achado em uma mochila junto com os pertences que ele disse à polícia que haviam sido roubados. O homem foi socorrido, passou por atendimento e cirurgia.
Quatro apólices de seguro
O fato de terem sido feitas quatro apólices simultâneas em valores elevados apenas um mês antes da lesão geraram desconfiança e a polícia passou a investigar o caso. Durante a investigação, a polícia e as seguradoras identificaram uma série de inconsistências na narrativa apresentada pelo servidor.
A conclusão do inquérito foi de que Gomes solicitou que terceiros, ainda desconhecidos, amputassem seu pé direito, causando-lhe a “lesão corporal gravíssima” a fim de requerer, posteriormente, o pagamento de valor de diversos seguros que havia contratado poucos dias antes.
Crime de estelionato
Denunciado pelo Ministério Público da Bahia pelo crime de estelionato mediante fraude, o servidor foi condenado a 2 anos de prisão em regime aberto, à prestação de serviços comunitário e ao pagamento de prestação pecuniária no valor de 5 salários mínimos (R$ 8.105 em valores atuais).
A defesa do servidor entrou com recurso no Tribunal de Justiça da Bahia pedindo sua absolvição por falta de provas.
O caso foi julgado pela 1.a Turma da Segunda Câmara Criminal do TJ-BA. No voto que prevaleceu no julgamento, o desembargador Julio Cezar Lemos Travessa entendeu que a materialidade e a autoria estavam demonstradas por laudos periciais, documentos das seguradoras, relatórios médicos, apólices de seguro e depoimentos colhidos durante a investigação e a instrução processual.
O relator destacou que o servidor celebrou quatro contratos de seguro em curto espaço de tempo e que a amputação ocorreu apenas seis semanas depois das contratações. Também observou que os pedidos de indenização foram protocolados poucos dias após o episódio.
Segundo o desembargador, a versão apresentada pelo servidor continha inconsistências relevantes. Ele alegava não possuir inimigos, mas afirmou ter sido sequestrado por desconhecidos que, sem motivo aparente, o mutilaram “de forma extremamente grave”. Além disso, ele não soube fornecer detalhes sobre os supostos autores, o instrumento utilizado ou a dinâmica do crime. E, ainda, os relatórios médicos e laudos periciais não apontaram nenhuma evidência de que tivesse sido espancado.
Outro ponto considerado relevante foi o fato de a mochila do servidor ter sido encontrada próxima ao local da amputação com diversos objetos em seu interior, circunstância considerada incompatível com a narrativa de roubo.
Para o magistrado, a versão não é convincente. “Não é crível que um servidor público, com salário reduzido, trabalhando como assistente administrativo em uma Universidade Federal, contrate 4 (quatro) seguros de vida e assistência de acidente pessoal num curto intervalo de tempo, demonstrando uma preocupação excessiva e comprometendo parte significativa dos seus rendimentos mensais para pagar um valor considerável a diversas seguradoras”, afirma Travessa.
A maioria da turma acompanhou o entendimento do desembargador e manteve a condenação por fraude.
A defesa de Vanderley chegou a apresentar um pedido para levar o caso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas foi negado. Foi apresentado um recurso jurídico usado para que os magistrados declarassem expressamente quais leis foram aplicadas na decisão.
No entanto, a Justiça da Bahia considerou que todos os pontos e leis questionados pela defesa do servidor já haviam sido debatidos ao longo do processo, não sendo necessário encaminhar o caso ao STJ.


