BC decreta liquidação extrajudicial da Frente Corretora por ‘graves violações a normas legais’

O Banco Central decretou nesta quinta-feira (30) a liquidação extrajudicial da Frente Corretora de Câmbio, citando o comprometimento da situação econômico-financeira da empresa e “graves violações às normas legais e regulamentares que disciplinam a sua atividade.”

Ato contínuo, a autoridade monetária decretou a indisponibilidade de cinco controladores e ex-administradores da corretora: Altino Pavan, Daniela Fatima Bernardi Marchiori, Carlos Henrique da Silva Júnior, Ricardo Baraçal Panariello e Wagner Shoji Sato.

“O Banco Central continuará tomando todas as medidas cabíveis para apurar as responsabilidades nos termos de suas competências legais. O resultado das apurações poderá levar à aplicação de medidas sancionadoras de caráter administrativo e a comunicações às autoridades competentes”, diz o BC, em nota.

Segundo o BC, a Frente está enquadrada no segmento s4 da regulação prudencial, com baixa representatividade no Sistema Financeiro Nacional (SFN) e ocupando a 78ª posição no ranking de câmbio da autarquia. Em 2025, as operações representaram 0,021% do volume financeiro e 0,054% do total de operações do SFN.

O regulador nomeou Marina Ramos como liquidante da Frente Corretora. Ela já atuou nessa função em empresas da área de saúde, tendo sido nomeada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

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Por Redação Folha de Guarulhos.

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