Segundo denúncia encaminhada à Folha, alíquota reduzida aplicável a financiamento habitacional pode não ter sido observada;
Uma leitora procurou a Folha de Guarulhos para relatar uma possível falha no cálculo do ITBI — Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis — cobrado pela Prefeitura de Guarulhos em operação envolvendo imóvel financiado pelo Sistema Financeiro da Habitação — SFH.
Segundo o relato encaminhado ao jornal, a Prefeitura estaria deixando de aplicar a alíquota reduzida prevista para imóveis financiados pelo SFH. A fonte será preservada a pedido da leitora.
A denúncia foi enviada à Ouvidoria do Município e aguardamos resposta oficial da Prefeitura de Guarulhos. O caso segue em apuração para verificar se houve erro pontual, falha de sistema, interpretação administrativa, ausência de enquadramento do financiamento ou outro motivo para a cobrança relatada.
O que diz a denúncia
De acordo com a leitora, o cálculo do ITBI teria sido realizado sem considerar a alíquota reduzida aplicável à parte financiada pelo SFH.
Em mensagem enviada ao jornal, a leitora afirmou:
“A Prefeitura está ignorando a alíquota reduzida dos imóveis financiados pelo sistema SFH.”
A Folha trata a informação como relato de leitora, ainda pendente de confirmação documental e manifestação oficial do Município.
Entenda o ITBI
O ITBI é o imposto municipal cobrado quando ocorre a transmissão onerosa de um imóvel, como nos casos de compra e venda.
Em regra, o comprador precisa pagar o imposto para conseguir concluir o registro da transferência do imóvel no cartório competente.
Em Guarulhos, a nova legislação municipal alterou a alíquota geral do ITBI para 3%, o que aumentou o custo de regularização de muitas operações imobiliárias.
No entanto, operações financiadas pelo Sistema Financeiro da Habitação — SFH podem ter tratamento específico, dependendo das condições previstas em lei, do valor financiado, do enquadramento do contrato e da forma de cálculo aplicada pelo Município.
O que é o SFH
O Sistema Financeiro da Habitação é uma modalidade de financiamento criada para facilitar o acesso à moradia. Ele é comumente utilizado por compradores que financiam imóveis residenciais, muitas vezes com utilização de recursos do FGTS ou linhas de crédito habitacional.
Por essa razão, em diversos municípios há previsão de tratamento tributário diferenciado para a parte financiada pelo SFH.
A Folha irá apurar se, em Guarulhos, a regra reduzida continua sendo corretamente aplicada após a nova legislação do ITBI e quais critérios estão sendo utilizados pela Prefeitura para reconhecer ou negar esse enquadramento.
Possível impacto para compradores de imóveis
Caso a denúncia seja confirmada, compradores de imóveis financiados pelo SFH podem ter pago ITBI acima do valor efetivamente devido.
A diferença pode ser relevante, especialmente para famílias que adquiriram imóvel residencial financiado e dependem da correta aplicação da legislação para reduzir os custos da compra.
Ainda assim, é importante destacar que nem todo financiamento imobiliário gera automaticamente direito à alíquota reduzida. O enquadramento pode depender da análise do contrato, do valor financiado, da natureza da operação, do limite legal aplicável e dos critérios administrativos adotados pelo Município.
Contribuinte pode pedir revisão?
Em caso de dúvida sobre o cálculo, o contribuinte pode buscar esclarecimento junto à Prefeitura e solicitar revisão administrativa da guia de ITBI.
Se ficar comprovado que houve pagamento indevido ou superior ao devido, poderá haver pedido de restituição, observadas as regras da legislação tributária e o prazo previsto no Código Tributário Nacional.
Para isso, é recomendável reunir documentos como:
- guia de ITBI emitida pela Prefeitura;
- comprovante de pagamento;
- contrato de financiamento;
- documento que indique se a operação foi enquadrada no SFH;
- matrícula do imóvel;
- escritura ou instrumento particular com força de escritura;
- protocolo administrativo, se houver;
- eventual resposta da Prefeitura.
Esses documentos ajudam a verificar se o financiamento foi corretamente considerado no cálculo do imposto.
Folha abre canal para relatos
A Folha de Guarulhos convida moradores que financiaram imóvel pelo Sistema Financeiro da Habitação — SFH e tenham dúvida sobre o cálculo do ITBI a encaminharem relatos e documentos ao jornal.
A identidade dos leitores poderá ser preservada, quando solicitado.
O objetivo é verificar se há outros casos semelhantes, acompanhar a resposta oficial da Prefeitura, cobrar esclarecimentos do Poder Público e orientar a população sobre seus direitos.
Financiou imóvel pelo SFH em Guarulhos e tem dúvida sobre o cálculo do ITBI? Envie seu relato e documentos à Folha de Guarulhos.
Leia a matéria publicada em 12/12/2025 pela Folha sobre a Nova lei do ITBI em Guarulhos: o que muda e quais os impactos
Nova lei do ITBI em Guarulhos: o que muda e quais os impactos – Folha de Guarulhos





