O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu manter o Estado do Rio de Janeiro no Regime de Recuperação Fiscal (RRF) e suspender, por mais seis meses, a aplicação de sanções impostas pela União, incluindo o aumento de 30 pontos porcentuais no serviço da dívida estadual.
A decisão prorroga os efeitos da liminar até o primeiro semestre de 2026 e condiciona a manutenção do benefício à adoção de medidas concretas pelo Estado para aderir ao novo programa de renegociação das dívidas dos Estados (Propag).
O processo foi ajuizado pelo governo fluminense contra a União para discutir a cobrança da dívida estadual e as condições do RRF.
Na ação, o Estado argumenta que a União impôs encargos considerados excessivos e penalidades desproporcionais no âmbito do regime, o que teria agravado a situação fiscal do Rio de Janeiro e reduzido a capacidade de investimento e manutenção de serviços públicos essenciais.
No curso da ação, a União passou a acusar o Estado de descumprir obrigações do RRF, apontando aumento de despesas acima dos limites legais, concessão de benefícios vedados, falhas na atualização do plano de recuperação e inconsistências nas projeções fiscais. Com base nesses argumentos, o governo federal defendeu a aplicação de sanções e a exclusão do Rio do regime.
Procurada, a Advocacia-Geral da União (AGU) não se manifestou. O espaço segue aberto.
Toffoli afirmou que atender ao pedido da União poderia comprometer o ambiente necessário para a renegociação das dívidas estaduais prevista na nova legislação aprovada pelo Congresso.
“O atendimento das pretensões da União tem o potencial de causar grave e irreparável dano à administração pública e ao interesse da coletividade, bem como instituir cenário de maior instabilidade na relação institucional entre os entes da presente relação processual”, justificou o ministro.
Segundo o relator, embora a União atribua ao governo fluminense o descumprimento do plano de recuperação fiscal, as próprias manifestações do ente federativo nos autos evidenciam a gravidade da situação financeira do Estado.
Para Toffoli, esse quadro reforça o risco de colapso na prestação de serviços públicos essenciais caso as sanções sejam retomadas de forma imediata, o que justifica a manutenção da proteção judicial.
Toffoli destacou que a Lei Complementar de 2025 que instituiu o Propag cria uma oportunidade de recomposição do consenso federativo, com regras objetivas e isonômicas para a renegociação das dívidas dos Estados com a União.
Apesar de manter a liminar, o ministro fez críticas ao governo fluminense e afirmou que as iniciativas adotadas até agora não demonstram efetiva disponibilidade política e orçamentária para adesão ao novo programa, cobrando “esforço autêntico” do Estado e vedando a “dilatação injustificada” do processo. “Os documentos juntados aos autos, muito embora demonstrem ter havido tentativa de contato do Estado Fluminense com a Secretaria do Tesouro Nacional para dialogar acerca do Propag, não são eficazes em comprovar efetiva disponibilidade política e orçamentária do ente subnacional em ultimar providências de sua competência para adesão ao programa, revelando responsabilidade do Estado do Rio de Janeiro no status ainda incipiente nas tratativas necessárias com a União”, ponderou.
No início deste mês, o governador Cláudio Castro enviou à Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) o projeto de lei que autoriza o Poder Executivo a aderir ao Propag. A Casa aprovou o Projeto em discussão única na última quinta-feira, 18.
Pela decisão de Toffoli, o Rio deverá manter, nos primeiros seis meses de 2026, pagamentos com base no valor desembolsado em 2023 (R$ 4,9 bilhões), acrescido da correção pelo IPCA e da recomposição dos valores que deixaram de ser pagos em 2024 e 2025. O ministro fixou prazo de seis meses para que União e Estado avancem em solução política ou administrativa. Ao final desse período, as partes deverão se manifestar novamente nos autos para nova deliberação do STF.
Propag
No início do ano, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, com vetos parciais, o projeto que cria o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag).
Lula vetou os artigos que permitiam que Estados inscritos no Regime de Recuperação Fiscal (RRF) – Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Goiás – acumulassem os benefícios com o Propag, sob o argumento de que isso ampliaria o impacto fiscal do programa para a União. Outro artigo vetado dispensava os Estados que solicitassem adesão ao Propag de cumprir as metas já pactuadas no RRF.
Regime de Recuperação Fiscal
O Regime de Recuperação Fiscal foi criado em 2017 e permite que Estados em grave desequilíbrio fiscal obtenham benefícios junto à União, como a suspensão integral do pagamento das dívidas no primeiro ano, com retomada gradual até o nono ano, a assinatura de contratos de refinanciamento com prazo de 30 anos e a contratação de operações de crédito com garantia federal.
Em 2021, o modelo foi reformulado. O Rio de Janeiro foi o único Estado a aderir à versão original do regime e também o primeiro a solicitar ingresso no novo formato.
Embora o plano de recuperação fiscal fluminense tenha sido inicialmente reprovado pelo Tesouro Nacional, o STF homologou um acordo entre a União e o governo estadual que permitiu a entrada do Rio no regime.


