Por votos 286 a 146, o plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 29, o texto-base do projeto de lei que institui o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp) e retoma propostas de contenção de gastos que constavam da Medida Provisória alternativa ao Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Os deputados agora discutem os destaques ao projeto – trechos analisados em separado, que podem ser incluídos ou suprimidos do projeto.
O texto aprovado nesta quarta-feira, 29, pela Câmara é o substitutivo apresentado pelo relator Juscelino Filho (União-MA). Além do programa de regularização de valores de imóveis, o relatório traz medidas da MP que caducou no início no mês. Segundo governistas, tais propostas representam cerca de R$ 25 bilhões.
As medidas em questão incluem a delimitação das hipóteses de compensação não declarada de PIS/Cofins, com o objetivo de combater fraudes tributárias – com a qual o governo pretende arrecadar R$ 10 bilhões em 2025 e R$ 10 bilhões em 2026. Além disso, foi incorporada a proposta que derruba o limite de R$ 20 bilhões para a operacionalização do Pé-de-Meia, com redação que insere o programa no piso mínimo da educação.
Também foram incorporadas previsões sobre a tributação do empréstimo de títulos e valores mobiliários; condições para a dedutibilidade de perdas em operações de hedge com contrapartes no exterior; e a previsão de que a duração máxima do benefício de auxílio por incapacidade temporária concedido por análise documental será de 30 dias.
Outros pontos incluem medidas para inibir fraudes na concessão do seguro-defeso; a limitação da despesa federal com a compensação financeira entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes de previdência dos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios à dotação orçamentária específica; e disciplinamento sobre procedimentos relacionados ao Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS).
Rearp
O projeto sob relatoria do ex-ministro das Comunicações institui o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp), permitindo a atualização do valor de bens móveis e imóveis adquiridos com recursos de origem lícita por pessoas físicas, bem como a regularização de bens ou direitos de origem lícita não declarados ou declarados com omissão ou incorreção por pessoas físicas ou jurídicas.
O projeto estabelece duas modalidades: a atualização patrimonial, com alíquota de 3% sobre o ganho de capital para pessoas físicas, e a regularização de bens e direitos, com alíquota de 15% mais multa de 15% sobre o imposto apurado. Prevê ainda a extinção da punibilidade de crimes tributários mediante o cumprimento das condições do regime.
O parecer de Juscelino ainda abriu a possibilidade de empresas aderirem à atualização, assim como a de atualização de bens situados no exterior. Também está previsto que contribuintes que atualizaram bens imóveis pelo Regime Especial de Regularização Geral (RERCT-Geral) possam optar por migrar para o Rearp.
A adesão ao Rearp poderá ser feita no prazo de 90 dias a partir da eventual aprovação da lei, e o pagamento dos tributos e da multa prevista no programa poderá ser feito em até 24 vezes. Poderá ser atualizado o valor de bens adquiridos até 31 de dezembro de 2024.


