Aeroporto de Congonhas proíbe marcha à ré após funcionário morrer atropelado

O Aeroporto de Congonhas, na zona sul de São Paulo, opera desde sexta-feira, 7, com um aviso que proíbe a manobra de marcha à ré por veículos e equipamentos que transitam dentro da área de embarque e desembarque remoto.

A medida foi adotada um dia depois de um homem de 42 anos, funcionário de uma empresa terceirizada, morrer neste mesmo local do aeroporto após ser atropelado por um ônibus.

Com a medida “fica proibido procedimento de marcha à ré de veículos/equipamentos na área de movimento, englobando todas as vias de serviço, a área de desembarque e embarque remoto”.

Em nota, a Aena, concessionária que administra o aeroporto, diz que o aviso emitido é uma “medida protetiva adicional” enquanto outras ações são analisadas.

“A segurança é um valor inestimável para a concessionária e sua evolução é um processo de melhoria contínua”, afirmou a Aena, que diz acompanhar as investigações e prestar toda a assistência necessária às autoridades.

A vítima trabalhava para Security Sata, empresa terceirizada responsável por fazer o transporte de passageiros da área de embarque até os aviões. A empresa foi procurada pela reportagem e não deu retorno até a publicação deste texto.

O funcionário morreu após um ônibus, sem passageiros, o atropelar enquanto fazia uma manobra de ré. Ele chegou a ser encaminhado para o Hospital Saboya, no Jabaquara (zona sul), mas não resistiu aos ferimentos.

O caso foi registrado na 2.ª Delegacia de Atendimento ao Turista. Na ocasião, a Aena disse que prestou condolências à família e que ajudava as autoridades na investigação do acidente.

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Cristiano Medina da Rocha é advogado Criminalista, Especialista em Direito Constitucional com ênfase em Penal, mestre em Direito Processual Penal pela PUC/SP, Professor de Processo Penal e Constitucional na FIG-Unimesp. Conselheiro da OAB/SP – (19-21)

Insta: @crismedinarocha

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