MP denuncia pai e madrasta pela morte de Emanuelly em Guarulhos

O Ministério Público do Estado de São Paulo ofereceu denúncia contra o pai e a madrasta da menina Emanuelly Lourenço Silva Souza, de 4 anos, apontados como responsáveis por sua morte e pela ocultação do corpo, em Guarulhos, na Grande São Paulo. A petição foi protocolada na Vara do Júri da Comarca de Guarulhos nesta sexta-feira (12 de dezembro). 

De acordo com a denúncia, assinada pelos promotores de Justiça Rodrigo Merli Antunes e Vania Cáceres Stefanoni, Manoela Cristina Cesar foi acusada de homicídio qualificado por motivo fútil, com recurso que dificultou a defesa da vítima é cometido contra criança menor de 14 anos – além do crime de destruição e ocultação de cadáver. Já Lucas Silva Souza, pai de Emanuelly, responderá por homicídio qualificado por omissão (na condição de garantidor, por ser o genitor) e também por destruição e ocultação de cadáver. Ambos são denunciados em concurso material de crimes, o que pode elevar o tempo total de eventual condenação.

Versão do Ministério Público

Segundo a peça acusatória, os crimes teriam ocorrido entre setembro e 27 de novembro de 2025, no imóvel onde a família vivia, na Avenida Marginal Norte Direita, Viela Bromélia, no Parque Jandaia, em Guarulhos.

O MP relata que Lucas manteve relacionamento com Gabriella Cardoso Lourenço da Silva, mãe de Emanuelly. Ela teria decidido se separar em razão do comportamento violento do companheiro. Depois, Lucas passou a morar com Manuela e levou consigo os dois filhos, Emanuelly e Artur, este último portador de necessidades especiais.

Ainda conforme a denúncia, as crianças eram alvo constante de agressões. Em junho de 2025, Artur foi deixado pelo pai aos cuidados do avô materno, com diversos ferimentos pelo corpo. Emanuelly, porém, permaneceu vivendo com o pai e a madrasta.

Em data não identificada, mas dentro do período investigado, a menina teria urinado na cama. A situação, segundo o Ministério Público, desencadeou nova agressão por parte de Manoela, que teria atacado a criança com tamanha violência que ela perdeu os sentidos e foi deixada em um sofá da casa.

O pai, Lucas, chegou ao imóvel ciente do ocorrido, mas, ainda segundo a Promotoria, não procurou atendimento médico nem tomou qualquer providência para socorrer a filha, que não resistiu e morreu. Na sequência, a denúncia afirma que o casal decidiu ocultar o crime: o corpo de Emanuelly foi cortado e enterrado na varanda do imóvel, em um buraco que depois teria sido coberto com cimento.

Descoberta do crime e atuação do Conselho Tutelar

Preocupada com o desaparecimento da filha e desconfiada das respostas evasivas do ex-companheiro, Gabriella procurou o Conselho Tutelar. Conselheiros foram até a residência indicada e, diante de suspeitas, acionaram as autoridades, culminando na descoberta do crime apontado pelo MP.

A Promotoria destaca que o homicídio, na versão apresentada, foi praticado por motivo fútil – o fato de a criança ter urinado na cama e com recurso que dificultou a defesa da vítima, uma vez que se tratava de uma menina de apenas 4 anos, em ambiente doméstico, sem qualquer possibilidade real de se proteger. O órgão também ressalta que o crime teria sido cometido em contexto de violência doméstica e familiar, por ascendente e madrasta.

No caso de Lucas, o MP sustenta que ele, tendo obrigação legal de cuidado, proteção e vigilância, “concorreu para o resultado” por omissão, ao manter a filha sob os cuidados da madrasta, ciente das agressões, e ao não impedir novos ataques nem buscar auxílio médico, além de, posteriormente, participar da ocultação do corpo. Além dessas classificações, Lucas responderá ainda por feminicídio.

Pedido de manutenção da prisão preventiva

Na mesma petição, a Promotoria do Júri pede a manutenção da prisão preventiva de Lucas e Manoela. Para o Ministério Público, a liberdade dos acusados representaria risco à ordem pública e à instrução do processo, uma vez que poderiam combinar versões, intimidar testemunhas e voltar a conviver com outras crianças da família.

O MP também menciona que Lucas já teria histórico de envolvimento em ocorrências de violência doméstica e maus-tratos em relação ao outro filho do casal, o que, na visão da acusação, reforça a necessidade da custódia cautelar.

Diligências e pedido de indenização

O Ministério Público requereu ainda a realização de diversas diligências complementares, como:

  • informações do Conselho Tutelar e da Vara da Infância e Juventude sobre eventuais procedimentos envolvendo a família;
  • histórico de atendimentos médicos da vítima entre 2021 e 2025;
  • dados sobre a frequência escolar de Emanuelly;
  • laudos necroscópico e perinecroscópico completos, com registros fotográficos;
  • extração de dados do telefone celular de Lucas, por meio de sistema forense, para análise de mensagens, ligações e imagens;
  • nova oitiva de conselheiros tutelares e identificação de pessoas citadas nos depoimentos já colhidos. 

A denúncia também pede que, em caso de condenação, pai e madrasta sejam obrigados a pagar R$100 mil a título de reparação mínima por danos morais, em favor dos familiares da vítima, com fundamento no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal.

Próximos passos

Com o oferecimento da denúncia, caberá agora ao juiz da Vara do Júri de Guarulhos decidir se a recebe. Caso isso ocorra, Lucas e Manoela passarão à condição formal de réus, serão citados e interrogados, e o processo seguirá para a fase de instrução, com oitiva de testemunhas e produção de provas.

Ao final dessa etapa, o magistrado decidirá se pronuncia os acusados para serem julgados pelo Tribunal do Júri – competente para analisar crimes dolosos contra a vida – ou se os absolve sumariamente.

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Por Redação Folha de Guarulhos.

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