Justiça determina manifestação da Administradora Provisória sobre proposta de eleições da ACE

Em decisão proferida nesta quarta-feira (19/02), o Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos determinou que a Administradora Provisória da Associação Comercial e Empresarial de Guarulhos (ACE) se manifeste, no prazo de 5 dias, sobre o plano apresentado por terceiro interessado, podendo adequá-lo de forma justificada, se entender necessário .

O advogado Cristiano Medina da Rocha requereu sua habilitação nos autos em nome de um grupo de associados e apresentou proposta de cronograma e regimento eleitoral para viabilizar a realização das eleições da entidade. A iniciativa ocorreu diante do não cumprimento, pela Administradora Provisória, das determinações judiciais anteriormente fixadas dentro do prazo estipulado.

Antes da decisão, a Administradora havia solicitado prorrogação de prazo por 60 dias para apresentação das providências. O pedido, contudo, não foi acolhido pelo magistrado, que determinou a manifestação específica sobre a proposta apresentada, concordando com seus termos ou justificando eventual discordância.

A medida reforça a necessidade de celeridade na regularização institucional da ACE e na retomada do processo democrático interno, garantindo transparência e respeito às determinações judiciais.

Seguimos acompanhando os desdobramentos.

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Por Redação Folha de Guarulhos.

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