Decisão da 4ª Vara Criminal de Guarulhos impõe pena de detenção, multa e indenização por danos morais; sentença destaca responsabilidade por ofensas nas redes sociais.
A 4ª Vara Criminal do Foro de Guarulhos proferiu sentença condenatória em processo por crimes contra a honra, reafirmando um entendimento que vem se consolidando no Judiciário brasileiro: a internet não é território livre para ataques pessoais, acusações infundadas e campanhas de difamação.
No processo nº 1042811-91.2025.8.26.0224, o réu M.H.S.C. foi condenado pela prática dos crimes de calúnia (art. 138), difamação (art. 139) e injúria (art. 140), todos do Código Penal, em concurso formal. A ação foi movida por M.J.E.L. e A.T.M., que atuaram como querelantes na queixa-crime.
A sentença fixou pena definitiva de 2 anos e 4 meses de detenção, além do pagamento de 45 dias-multa. O regime inicial estabelecido foi o aberto. Com base no artigo 44 do Código Penal, a pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária equivalente a dois salários mínimos, a serem destinados a entidade de finalidade social.
Além disso, o Juízo fixou indenização mínima de R$ 3.000,00 para cada um dos querelantes, a título de reparação por danos morais, valor que será corrigido monetariamente e acrescido de juros.
O advogado do querelante, Cristiano Medina da Rocha, destacou que a decisão representa um importante marco no combate à cultura de impunidade digital. “A liberdade de expressão é um pilar do Estado Democrático de Direito, mas não se confunde com licença para ofender, mentir ou destruir reputações. O ambiente virtual não suspende a incidência da lei penal”, afirmou.
A falsa sensação de anonimato
Casos como este evidenciam um fenômeno cada vez mais frequente: a crença equivocada de que redes sociais são um espaço imune à responsabilização. Muitos usuários, protegidos por perfis anônimos ou pela aparente distância física da vítima, sentem-se autorizados a proferir acusações graves, insultos e ataques pessoais que jamais fariam presencialmente.
Essa percepção é não apenas ingênua, mas juridicamente equivocada.
A legislação brasileira prevê, há décadas, punições para crimes contra a honra independentemente do meio utilizado para sua prática. Com a popularização da internet, o entendimento dos tribunais se consolidou no sentido de que a rede mundial de computadores não cria uma “zona franca” penal. Ao contrário: publicações digitais deixam rastros, registros e evidências que frequentemente facilitam a identificação dos responsáveis.
Liberdade de expressão não é escudo para abuso
É preciso reafirmar um ponto essencial: a liberdade de expressão não é absoluta. O direito de crítica, inclusive dura, é legítimo. O que a lei não tolera é a imputação falsa de crime (calúnia), a atribuição de fato ofensivo à reputação (difamação) ou o ataque direto à dignidade e ao decoro (injúria).
A banalização da ofensa virtual tem produzido danos reais emocionais, profissionais e familiares. Reputações são atingidas em questão de minutos, conteúdos são compartilhados em larga escala e o prejuízo muitas vezes ultrapassa o universo digital.
A decisão da Justiça de Guarulhos deixa claro que tais condutas têm consequência. Ainda que a pena tenha sido substituída por medidas restritivas de direitos, a condenação criminal, a obrigação de indenizar e os efeitos legais decorrentes inclusive comunicações a órgãos competentes após o trânsito em julgado evidenciam que não há impunidade automática para quem transforma a internet em palco de ataques pessoais.
Responsabilidade é a regra
O caso reforça uma mensagem que precisa ser repetida: redes sociais são extensões da vida real, não um universo paralelo sem normas. O que é crime fora da internet também é crime dentro dela.
A cultura do “postar primeiro, pensar depois” tem levado muitos usuários aos tribunais. A crença de que “é só uma opinião” não resiste quando a publicação ultrapassa o limite da crítica legítima e invade o campo da ofensa ou da falsa acusação.
Decisões como essa contribuem para amadurecer o debate público e lembrar que liberdade e responsabilidade caminham juntas. Em tempos de comunicação instantânea e alcance ilimitado, a palavra digitada ou falada continua tendo peso jurídico.
E, ao contrário do que ainda insistem alguns, a internet definitivamente não é terra sem lei.





